TRF2 - 5025501-65.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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18/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 114 e 113
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18/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025501-65.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA DE SA E TELES DE OBKIRCHERADVOGADO(A): JANINE RODRIGUES BERSOT (OAB ES023727)EXEQUENTE: PAULA FERNANDA DE SA E TELES CAMILLOADVOGADO(A): JANINE RODRIGUES BERSOT (OAB ES023727)EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JANINE RODRIGUES BERSOT (OAB ES023727) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 110 do NCPC, ocorrendo o falecimento da parte, dar-se-á a sucessão processual pelos seus herdeiros ou sucessores.
Assim, presentes os documentos que comprovam a legitimidade sucessória, defiro o pedido de habilitação dos sucessores indicados na petição do evento 96 para que passem a figurar no polo ativo da presente demanda.
Ademais, considerando o contrato constante do evento 96, anexo 3, autorizo o destacamento de 20% (vinte por cento) do montante principal para o pagamento dos honorários contratuais em favor da advogada Janine Rodrigues Bersot.
Diante dos comprovantes de pagamento apresentados no evento 103, determino a intimação da parte-Autora, ora Exequente, e da advogada Janine Rodrigues Bersot, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os dados de conta bancária da sua titularidade para viabilizar a transferência da importância depositada em Juízo em seu favor. Apresentada a referida informação, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados nos autos, consoante as seguintes diretrizes: 1) dos honorários de sucumbência, depositados na conta judicial nº 0829/005/86449473-2, e dos honorários contratuais, no valor de R$ 3.357,00 (20% do principal), depositados na conta judicial nº 0829/005/86449474-0, em favor da advogada Janine Rodrigues Bersot; e 2) do valor remanescente depositado na conta judicial nº 0829/005/86449474-0 (principal) em favor das herdeiras MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (meeira), PAULA FERNANDA DE SÁ E TELES CAMILLO (filha) e ERIKA CRISTINA DE SÁ E TELES DE OBKIRCHER (filha), observando-se a proporção de 50%, 25% e 25%, respectivamente.
Em tempo, retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Ainda, retifique-se a autuação do feito, com a inclusão dos sucessores, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, PAULA FERNANDA DE SÁ E TELES CAMILLO e ERIKA CRISTINA DE SÁ E TELES DE OBKIRCHER, no polo ativo, em substituição do de cujus Humberto Barros Teles, devidamente representadas pela advogada Janine Rodrigues Bersot.
Cumpra-se.
Intime-se a parte-Exequente para ciência.
Confirmadas as referidas transferências e nada mais havendo, darei por cumprida a obrigação de pagar decorrente do título executivo judicial constituído nos autos, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC.
Neste caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HUMBERTO BARROS TELES - EXCLUÍDA
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17/09/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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16/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 18:52
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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19/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 22:23
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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04/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
31/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:07
Determinada a intimação
-
31/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 06:30
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT05 Número: 50255016520244025001/TRF2
-
07/02/2025 12:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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06/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/02/2025 10:40
Juntada de Petição
-
28/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/01/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 18:10
Determinada a intimação
-
06/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 13:36
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/12/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 73 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Petição
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17/12/2024 13:41
Juntada de Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 17:15
Despacho
-
11/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2024 11:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Petição
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição
-
04/09/2024 09:25
Juntada de Petição
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
28/08/2024 08:00
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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27/08/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2024 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
27/08/2024 18:39
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
27/08/2024 18:30
Intimado em Secretaria
-
27/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 18:25
Concedida a tutela provisória
-
26/08/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 22:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESVITJE02S para ESVIT05F)
-
23/08/2024 22:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
23/08/2024 22:06
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ESVIT05F para ESVITJE02S)
-
22/08/2024 16:53
Alterado o assunto processual
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVIT05F)
-
22/08/2024 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/08/2024 15:04
Despacho
-
22/08/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 11:05
Intimado em Secretaria
-
22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/08/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 13:58
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
16/08/2024 13:47
Determinada a citação
-
16/08/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 12:24
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Tratamento médico-hospitalar
-
16/08/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:38
Determinada a intimação
-
14/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT05S)
-
14/08/2024 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/08/2024 13:55
Declarada incompetência
-
09/08/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02S)
-
08/08/2024 17:26
Alterado o assunto processual - De: Planos de Saúde - Para: Cláusulas Abusivas
-
08/08/2024 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ESVIT05F para ESVIT04F)
-
08/08/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVIT05F)
-
08/08/2024 16:39
Declarada incompetência
-
07/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2024 20:49
Juntada de Petição
-
05/08/2024 12:01
Remetidos os Autos - PLANTAO -> ESVIT04
-
03/08/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
03/08/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 15:10
Remetidos os Autos - ESVIT04 -> PLANTAO
-
03/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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