TRF2 - 0022497-10.1998.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0022497-10.1998.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MARIA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)AUTOR: MARIA LUCIA PINTOADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)AUTOR: SYLVIA MARTINS BERTHOADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca do recebimento dos presentes autos processuais na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após julgado o recurso interposto, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 5 dias. No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado Transcorrido in albis, dê-se baixa do presente feito, registrando-se, por oportuno, que os autos poderão retomar seu curso mediante petição do interessado. -
17/06/2025 07:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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17/06/2025 07:07
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 22
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 22
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23/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 22
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0022497-10.1998.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAPELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU)APELADO: CELIA MARIA PEREIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)APELADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)APELADO: MARIA LUCIA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127)APELADO: SYLVIA MARTINS BERTHO (AUTOR)ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DILIGENCIA INFRUTÍFERA OU DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA objetivando a reforma da sentença, que julgou extinta o presente cumprimento de sentença, ao fundamento de prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do art. 924, V, do CPC. 2.
A prescrição intercorrente é a inércia do credor em impulsionar a execução, ou seja, esgota-se na hipótese em que a parte, devendo realizar ato indispensável à continuidade do processo deixa de fazê-lo, transcorrendo deste modo o lapso prescricional. 3.
O art. 921, III, do CPC, a não localização do executado ou bens penhoráveis do devedor já citado enseja a suspensão do processo, garantindo ao credor prazo razoável para diligenciar a satisfação do crédito. 4.
Em que pese a longa paralisação do feito, não houve intimação da CEF ou da EMGEA sobre diligencia infrutífera ou decisão apta para dar início ao prazo de suspensão do processo na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC, não sendo consumada a prescrição quinquenal intercorrente (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0016406-24.2009.4.02.5001, Rel.
Juiz Fed.
Convocado GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 06/07/2022). 7.
Apelação provida para anular a sentença extintiva e determinar o regular prosseguimento da execução, afastando a prescrição intercorrente.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença extintiva e determinar o regular prosseguimento da execução, afastando a prescrição das parcelas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/05/2025 09:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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15/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0022497-10.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS APELADO: CELIA MARIA PEREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127) APELADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127) APELADO: MARIA LUCIA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127) APELADO: SYLVIA MARTINS BERTHO (AUTOR) ADVOGADO(A): WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ142127) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
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24/03/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 10:59
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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09/03/2025 21:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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