TRF2 - 5048758-13.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:47
Lavrada Certidão
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01/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 81
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27/08/2025 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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20/08/2025 10:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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19/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048758-13.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ASMI RAMOS BHAYA (OAB RJ263761)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO SELETIVO.
MILITAR VOLUNTÁRIO.
AERONÁUTICA.
INSPEÇÃO DE SAÚDE.
ANTECIPAÇÃO.
CALENDÁRIO PREVISTO NO EDITAL.
OBSERVÂNCIA.
EXAME TOXICOLÓGICO.
APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA.
EXCLUSÃO DA CANDIDATA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. 1.
Apelação interposta pela impetrante contra sentença que denegou a segurança, julgando improcedentes os pedidos por ela formulados no bojo do mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, DO COMANDO DA AERONÁUTICA E DO MINISTÉRIO DA DEFESA, pugnando, em suma, que sua vaga no certame seja resguardada e que os exames toxicológicos sejam recebidos pela Comissão de Seleção, submetendo-se a impetrante ao exame médico da Etapa de Inspeção de Sáude (INSPSAU) - processo seletivo de profissionais de nível superior, com vistas à prestação do serviço militar temporário, em caráter voluntário (QOCon TEC n.º 2024/2025). 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade do ato administrativo que excluiu a demandante do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Superior, por ter a demandante deixado de apresentar oportunamente o exame toxicológico, em sua versão física, na data designada para tanto, que fora antecipada pela Administração. 3.
Insurge-se a demandante quanto à antecipação da data designada para apresentação dos exames.
No entanto, ao expedir errata, alterando a data do comparecimento da impetrante, do dia 18 para o dia 15/07/2024, agiu a Administração de acordo com o previsto no edital do certame, observando o calendário divulgado, ao qual se sujeitaram todos os candidatos, no qual prevista a etapa INPSAU entre os dias 15 a 19/07/2024.
Isto é, todos os candidatos deveriam estar preparados para apresentar a documentação correspondente no referido período. 4.
O concurso público se subordina aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
Via de regra, não pode o Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação de poderes, substituir-se à autoridade administrativa na avaliação discricionária dos requisitos editalícios fixados, cabendo-lhe tão somente examinar a legalidade de sua atuação, à luz dos requisitos de validade do ato administrativo. 5.
Não há como acolher a insurgência com o ato que excluiu a demandante, por não se tratar de falta de razoabilidade ou proporcionalidade na atuação da Administração no caso, e sim de incidência do princípio da vinculação ao edital, tendo a Administração agido regularmente dentro das regras impostas por este.
Pela não apresentação tempestiva de documento regularmente exigido, nos termos do edital, é que houve a exclusão da demandante/apelante do certame.
Irretocável, portanto, o ato de exclusão, assim como o ato que antecipou a data da INSPSAU, colocando-a em data prevista no cronograma. 6.
Ausente comprovação de ilegalidade do ato administrativo e verificado que agiu a Administração Pública em obediência aos princípios que a norteiam, especialmente o da vinculação ao instrumento convocatório, deve ser negado provimento ao pleito recursal, mantendo-se a sentença nos moldes em que prolatada. 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação,, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
07/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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07/08/2025 11:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 13:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5048758-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ASMI RAMOS BHAYA (OAB RJ263761) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI) - SEREP - RJ - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
15/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/07/2025 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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15/07/2025 10:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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24/06/2025 16:48
Retirado de pauta
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5048758-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ASMI RAMOS BHAYA (OAB RJ263761) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI) - SEREP - RJ - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB18
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048758-13.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ASMI RAMOS BHAYA (OAB RJ263761)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) EMENTA AGRAVO INTERNO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO.
ART. 1.012, §§ 3º E 4º, DO CPC.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1- A apelante interpôs agravo interno contra a decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ativo à apelação interposta contra a sentença que, revogando tutela provisória, denegou a segurança e julgou improcedentes seus pedidos. 2- Originariamente, trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, DO COMANDO DA AERONÁUTICA E DO MINISTÉRIO DA DEFESA, por meio do qual, em suma, a demandante pugna que sua vaga no certame seja resguardada e que os exames toxicológicos sejam recebidos pela Comissão de Seleção, submetendo-se a impetrante ao exame médico da Etapa de Inspeção de Sáude (INSPSAU), do processo seletivo de profissionais de nível superior, com vistas à prestação do serviço militar temporário, em caráter voluntário, para os anos de 2024/2025, QOCon TEC n.º 2024/2025, cargo de Relações Públicas. 3- A atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser feita nos termos do artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do CPC e seu deferimento exige a presença dos pressupostos previstos no artigo 1.012, § 4º, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e, se relevante a fundamentação, o perigo na demora (“risco de dano grave ou de difícil reparação”). 4- Da análise dos autos, percebe-se que não houve nenhum novo argumento capaz de convencer quanto à pertinência do requerimento de efeito suspensivo à apelação. 5- Incontroverso que a agravante deixou de apresentar o exame toxicológico, tempestivamente, no dia 15/07/2024.
Não se discute que, a princípio, a impetrante seria submetida à INSPSAU, às 05h30, em 18 e 19/07/2024, e que houve divulgação de uma errata que antecipou o procedimento para o dia 15/07/2024, às 05h30, quando o resultado do exame toxicológico da impetrante ainda não havia sido disponibilizado fisicamente.
No entanto, não se verificam na conduta da Administração a arbitrariedade ou a irrazoabilidade alegadas pela impetrante.
Como destacado na decisão agravada, o Anexo B do AVICON QOCon Tec 2024/2025, onde previsto o calendário de eventos do processo seletivo, expressamente divulgou os dias 15 a 19 de julho de 2024 como possíveis datas para a realização da etapa da INSPSAU.
Ou seja, ao expedir errata, alterando a data do comparecimento da impetrante, do dia 18 para o dia 15/07/2024, agiu a Administração de acordo com o previsto no edital do certame, observando o calendário ao qual se sujeitaram todos os candidatos. 6- Não se vislumbra violação pela Administração a qualquer dos preceitos constitucionais invocados, diante da igualdade de condições em que foi tratada a agravante em relação aos demais candidatos, e, ainda, diante da observância das normas editalícias. 7- Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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13/05/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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13/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5048758-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI) - SEREP - RJ - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
24/04/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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10/04/2025 13:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
10/04/2025 13:07
Retirado de pauta
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10/04/2025 10:32
Juntada de Petição
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5048758-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI) - SEREP - RJ - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/04/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 111
-
03/04/2025 10:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/04/2025 12:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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01/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 12:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB18
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
09/02/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 19:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/01/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
28/11/2024 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 12:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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28/11/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2024 17:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
-
14/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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