TRF2 - 5002176-15.2021.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 06:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002176-15.2021.4.02.5115/RJ (originário: processo nº 50021761520214025115/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELANTE: SOLANI DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 18/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
18/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 11:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição
-
12/08/2025 01:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
28/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:08
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002176-15.2021.4.02.5115/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: SOLANI DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 117
-
16/06/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002176-15.2021.4.02.5115/RJ (originário: processo nº 50021761520214025115/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELANTE: SOLANI DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 29/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
29/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 18:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002176-15.2021.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAPELANTE: SOLANI DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta por SOLANI DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA em face de sentença que, ajuizada pela ora apelante contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., julgou parcialmente procedente o pedido, “formulado em face da CEF para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.628,18, acrescida de correção monetária a contar da data da perícia (28/08/2023 - Evento 122.1) e juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal”. 2.
In casu, de acordo com o instrumento contratual constante nos autos, verifica-se que, em 27 de setembro de 2013, o Estado do Rio de Janeiro cedeu a posse de imóvel desapropriado por utilidade pública ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF, esta atuando na qualidade de agente operador do FAR e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para fins de produção do EMPREENDIMENTO PARQUE, o qual seria composto por sete condomínios (Parque das Azaleias, Parque das Camélias, Parque das Hortências, Parque das Margaridas, Parque das Orquídeas, Parque dos Girassóis e Parque dos Lírios), constituídos de 80 blocos com 1600 apartamentos, a serem destinados à alienação para famílias público alvo do PMCMV faixa 1 e/ou vinculados à intervenção do PAC e/ou calamidades.
A EMCCAMP foi a construtora contratada para produzir o empreendimento. 3.
Por seu turno, a parte autora, em 17 de abril de 2017, recebeu, por “instrumento particular de doação com encargo, de imóvel residencial no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR “, n. 171002433043, o imóvel localizado na Rua Projetada B, Rod BR116 K80, Lote 1, Bloco 09, Apartamento 30, do Empreendimento Parque das Azaleias, Teresópolis – Rio de Janeiro. 4.
Diante dos pontos controvertidos na lide, em especial as supostas falhas estruturais descritas na inicial a ensejar a responsabilidade da parte ré à pretendida indenização por danos materiais/recomposição dos vícios construtivos e compensação pelos danos morais, o Juízo a quo determinou a produção de prova pericial. 5.
Realizada prova pericial, o Dr.
Pedro B.
Borba Neves, Perito na especialidade de Engenharia Civil, CREA/RJ 2007.130.544, apresentou o laudo e seu complemento, sendo demonstrada pelo expert a existência dos seguintes problemas reclamados pela autora: problemas no sistema elétrico, ineficiência do interfone, trinca na laje, infiltração pela esquadria e trinca na laje percorrendo o eletroduto. 6.
Convém observar que, durante a vistoria pericial, dos 7 (sete) problemas apontados pela apelante, o perito afastou a existência de problemas no sistema de esgoto e vazamento no sistema de água fria. 7.
O expert concluiu que a origem dos problemas verificados remonta à construção do imóvel e não à falta de manutenção deste. 8.
Naquilo que importa ao único objeto da insurgência recursal da autora - reparação civil do dano moral -, convém observar que, diversamente do que se verifica em relação ao dano patrimonial, não se objetiva recompor a situação jurídico-patrimonial do lesado, mas compensar alguma das violações às dimensões da dignidade humana, como a liberdade, a integridade físico-psíquica, a solidariedade e a isonomia. 9.
No caso vertente em que a perícia judicial apontou diversas falhas no imóvel recebido pela autora, como: problemas no sistema elétrico, ineficiência do interfone, trinca na laje, infiltração pela esquadria e trinca na laje percorrendo o eletroduto, revela situação que ultrapassa os limites de um mero aborrecimento, o que enseja o dano moral passível de recomposição. 10.
Quanto ao valor dos danos morais, note-se que o arbitramento deve ser feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu, observando-se os critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência. 11.
No caso vertente, em que houve falha construtiva do imóvel consistente em problemas no sistema elétrico, ineficiência do interfone, trinca na laje, infiltração pela esquadria e trinca na laje percorrendo o eletroduto, reputo adequado fixar o valor em R$ 3.000,00, eis que atende ao caráter pedagógico na medida, sem ensejar enriquecimento ilícito da parte, além de não destoar dos valores construídos pela jurisprudência desta Corte em casos semelhantes. 12.
Apelação da autora parcialmente procedente, para, reformando a sentença, condenar a CEF a pagar à autora, a título de dano moral, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), no caso em comento, a partir deste julgamento, e juros de mora a partir da citação, observados os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA para, reformando a sentença, condenar a CEF a pagar à autora, a título de dano moral, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), no caso em comento, a partir deste julgamento, e juros de mora a partir da citação, observados os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
04/05/2025 18:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002176-15.2021.4.02.5115/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: SOLANI DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109
-
25/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
13/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/03/2025 19:06
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/03/2025 13:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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