TRF2 - 5005466-18.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005466-18.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FIRMINO AUGUSTOADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:21
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCAC02
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17/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005466-18.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: MARIA AUXILIADORA FIRMINO AUGUSTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para o fim de dar provimento ao recurso inominado da parte autora, reconhcendo seu direito ao benefício na forma da fundamentação.
Deverá o INSS implantar o benefício e pagar as parcelas retroativas.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deferimento da tutela provisória de urgência com base em toda a fundamentação de fato e de direito lançada neste voto e no caráter alimentar do benefício pleiteado (Súmula 729/STF).
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 506
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23/06/2025 17:07
Retirado de pauta
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005466-18.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 565) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA FIRMINO AUGUSTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ISABELLA LÚCIO LOUZADA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 565
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29/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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15/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005466-18.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 583) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA FIRMINO AUGUSTO (AUTOR) ADVOGADO(A): CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI (OAB ES025574) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ISABELLA LÚCIO LOUZADA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 583
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25/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/09/2024 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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25/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
10/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/05/2024 18:06
Juntada de Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2024 17:38
Juntada de Petição
-
09/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/10/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/10/2023 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2023 06:23
Determinada a intimação
-
17/10/2023 13:54
Juntada de Petição
-
17/10/2023 12:15
Juntada de Petição
-
28/08/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AUXILIADORA FIRMINO AUGUSTO <br/> Data: 13/07/2023 às 14:20. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCI
-
14/06/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2023 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2023 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:55
Despacho
-
01/06/2023 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 21:10
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/05/2023 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/05/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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