TRF2 - 5007676-30.2023.4.02.5006
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007676-30.2023.4.02.5006/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:57
Determinada a intimação
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04/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 07:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE02
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03/06/2025 07:47
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007676-30.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 289) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RECORRIDO: CLODOALDO CHAGAS SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 289
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03/10/2024 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/10/2024 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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18/09/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 106,12 em 04/09/2024 Número de referência: 1214658
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/08/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 06:14
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2024 16:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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11/03/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 15:12
Juntada de Petição
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08/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:17
Juntada de Petição
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24/01/2024 14:16
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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16/01/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 09:28
Juntada de Petição
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09/01/2024 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 10:30
Concedida a tutela provisória
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06/12/2023 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01S para ESVITJE02F)
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24/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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