TRF2 - 5025475-04.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006433-37.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12, 21
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12/06/2025 06:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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12/06/2025 06:11
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025475-04.2023.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025475-04.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA (OAB ES005898) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. REGISTRO DE EMPRESAS.
ATIVIDADE BÁSICA.
ART. 1º DA LEI Nº 6.839/80. manutenção e reparação de máquinas PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA.
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS.
ATIVIDADES NÃO ATINENTES À LEI Nº 5.194/66. - O critério que orienta a obrigatoriedade de registro em determinado Conselho Profissional está vinculado necessariamente à atividade básica desempenhada pelas empresas, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80. - As atividades definidas na Lei nº 5.194/66 não englobam manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária ou comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração, construção, partes e peças. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, majorando em 1% os honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 85 §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5025475-04.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS APELADO: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA (OAB ES005898) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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01/04/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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01/04/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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31/03/2025 17:09
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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