TRF2 - 5000548-28.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000548-28.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: FRANCIELY RIBEIRO FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-57
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09/07/2025 07:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000548-28.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: FRANCIELY RIBEIRO FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores da indenização a título de dano moral e dos honorários advocatícios de sucumbência mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
27/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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05/05/2025 13:30
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/04/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 09:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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04/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000548-28.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 300) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FRANCIELY RIBEIRO FRANCA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 300
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05/11/2024 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/11/2024 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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29/10/2024 12:41
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/10/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 13:02
Juntada de Petição
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01/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 15:39
Determinada a citação
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04/07/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/06/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
-
03/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2024 14:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/06/2024 13:00. Refer. Evento 17
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 16
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/05/2024 08:51
Juntada de Petição
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23/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2024 15:02
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 25/06/2024 13:00
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23/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:34
Despacho
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21/05/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 18:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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21/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:09
Determinada a intimação
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21/05/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:52
Determinada a intimação
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25/04/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 08:17
Juntada de Petição
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01/03/2024 14:17
Juntada de Petição
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01/03/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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