TRF2 - 5001975-91.2023.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001975-91.2023.4.02.5102/RJ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO A sentença, mantida em sede recursal, dispôs especificamente seguinte: Ante o exposto, ratifico a decisão de antecipação da tutela, e nos termos do art 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as rés à obrigação de fazer de estender a carência por todo o período de duração da residência médica, devendo permanecer suspensa, durante o mesmo prazo, eventual cobrança referente ao contrato nº 290.706.059.
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e BANCO DO BRASIL SA para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, bem como apresente planilha de cálculos relativa aos honorários de sucumbência, fixados nos Eventos 81 e 92.
Com a vinda dos cálculos acerca dos honorários de sucumbência, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:08
Determinada a intimação
-
14/08/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 21:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIT07
-
24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 94
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001975-91.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: CLARA TIBAU CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ232523) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
EM JUIZADOS, HONORÁRIOS SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO.
ARTIGO 85, § 2º DO CPC.
OBRIGAÇÃO DE FAZER POSSÍVEL DE SER ECONOMICAMENTE AFERIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, mantendo a decisão embargada por seus próprios termos.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, publique-se e intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
-
14/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001975-91.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): Marcus Antonio Cordeiro Ribas RECORRIDO: CLARA TIBAU CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ232523) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
24/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2025 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/03/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição
-
23/01/2025 22:22
Juntada de Petição
-
23/01/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 478,70 em 20/12/2024 Número de referência: 1264145
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17/12/2024 19:39
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
02/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/05/2024 13:33
Juntada de Petição
-
18/09/2023 19:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:22
Determinada a intimação
-
17/07/2023 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2023 17:31
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/05/2023 06:55
Juntada de Petição
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2023 16:42
Juntada de Petição
-
09/05/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
28/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 16:39
Concedida a tutela provisória
-
25/04/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 18:06
Juntada de Petição
-
21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 15
-
06/04/2023 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/04/2023 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2023 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2023 16:53
Determinada a citação
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJNITJE02F)
-
31/03/2023 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/03/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 14:23
Declarada incompetência
-
17/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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