TRF2 - 5001985-47.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:31
Baixa Definitiva
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11/06/2025 06:31
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001985-47.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVADO: DELIZETE ALVESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS EMENTA processual civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação indenizatória.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
LEGITIMIDADE CEF.
DENÚNCIAÇÃO DA LIDE.
DESNECESSIDADE.
RECURSO IMpROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em face de decisão que, nos autos da ação de conhecimento nº 5000804-73.2021.4.02.5004, ajuizada por DELIZATE ALVES, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares, reconsiderando decisão anterior, indeferiu a denunciação à lide da Construtora JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e a formação de litisconsórcio passivo necessário. 2.
No caso, a responsabilidade da CEF, por vícios de construção ou atraso na entrega da obra, dependerá das circunstâncias em que se verifica sua intervenção nos seguintes termos: a) inexistirá, se atuar como agente financeiro em sentido estrito; b) existirá, se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. 3.
Na hipótese em comento, a União destina os recursos necessários ao FAR, mas quem possui a responsabilidade para operacionalizar o Programa Habitacional é a Caixa Econômica Federal, atuando como financiadora da obra e gestora operacional e financeira dos recursos que lhe foram destinados, motivo pelo qual, em análise perfunctória, a CEF possui legitimidade para figurar no polo passivo.
Precedente: 0128714-96.2016.4.02.5117 (TRF2 2016.51.17.128714-3), 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de decisão 23/10/2020, Data de disponibilização 27/10/2020, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA. 4.
Com efeito, no que tange à necessidade de inclusão da construtora como litisconsorte passivo necessário ou a sua denunciação à lide, a mesma não se mostra obrigatória nem lhe acarreta prejuízo, considerando a possibilidade do exercício pela CEF do direito de regresso, motivo pelo qual o seu deferimento acarretaria prejuízo à economia e celeridade processual, com a inclusão de mais uma pessoa no polo passivo da demanda, conforme jurisprudência deste Tribunal Regional: 5017274-59.2021.4.02.0000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 5ª Turma Especializada, Data do Julgamento: 23/02/2022, Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES 5.
Agravo de instrumento improvido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, bem como julgo prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/05/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001985-47.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: DELIZETE ALVES ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
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28/03/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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18/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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17/02/2025 13:54
Indeferido o pedido
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14/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 178 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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