TRF2 - 5000744-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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14/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 16/07/2025 14:56:46)
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16/07/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 16/07/2025 14:56:46)
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16/07/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 16/07/2025 14:56:45)
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16/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000744-38.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5104947-45.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERINTERESSADO: CONDOMINIO PRAIA ALTAADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE DUARTE DE LIMA EMENTA ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO A CARGO DA UNIÃO FEDERAL – ART. 91, § 1º, DO CPC – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento recurso especial repetitivo, assentou o entendimento de que, “em sede de ação civil pública promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é cabível obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas (REsp 1253844/SC, de minha relatoria, DJe de 17/10/2013).” (AgInt no RMS nº 62.318/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 20/3/2020.). - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no art. 91 do Novo CPC, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais; isto porque a Lei 7.347/1985 dispõe de regime especial de custas e despesas processuais, e, por conta de sua especialidade, a referida norma se aplica à Ação Civil Pública, derrogadas, no caso concreto, as normas gerais do Código de Processo Civil" (AgInt no AREsp nº 1.768.468/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.). - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000744-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): FLÁVIO PAIXÃO DE MOURA JÚNIOR INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PROCURADOR(A): ANDRE BRASIL DE SIQUEIRA INTERESSADO: CONDOMINIO PRAIA ALTA ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE DUARTE DE LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 15:58
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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04/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/01/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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27/01/2025 15:55
Determinada a intimação
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27/01/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/01/2025 10:55
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/01/2025 01:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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