TRF2 - 5000061-52.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000061-52.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA PAULA LUZ DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 23/05/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações IMPLANTAR o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, ANA PAULA LUZ DE ALMEIDA, desde 03/03/2023, devendo o INSS realizar análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, a qual deverá adotar como premissa a existência de incapacidade parcial e permanente do segurado para o trabalho, nos termos desta sentença, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
01/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 22:31
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000061-52.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: ANA PAULA LUZ DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000061-52.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 628) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANA PAULA LUZ DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 628
-
29/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000061-52.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 629) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANA PAULA LUZ DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 629
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/09/2024 11:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
20/09/2024 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Petição
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/09/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/01/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA LUZ DE ALMEIDA <br/> Data: 29/02/2024 às 13:20. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO C
-
10/01/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
09/01/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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