TRF2 - 5061833-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
01/09/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL MEIRELES MORAIS <br/> Data: 03/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRA
-
28/08/2025 13:39
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/07/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061833-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL MEIRELES MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO (OAB RJ227214) DESPACHO/DECISÃO Ante à certidão negativa (evento 90, CERT1), dê-se vista à parte autora, para que providencie o atendimento ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de verificação a ser expedido.
Após expedição e retorno com resultado da diligência, caso não tenha sido possível realizar-se, novamente, por negligência da parte autora, venham conclusos para extinçao.
Caso cumprido, ou não, mas por circunstâncias alheias à ação da parte autora, venham conclusos para decisão. -
18/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:35
Determinada a intimação
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061833-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL MEIRELES MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO (OAB RJ227214) ATO ORDINATÓRIO I- Intimem-se as partes para a ciência da designação da perícia médica (para análise em PSIQUIATRIA), agendada para o dia 29/08/2025, às 09:00 horas, a se realizar na sala de perícia deste Juízo (Av.
Venezuela, 134, Térreo, Bloco B – Saúde – Centro – Rio de Janeiro).
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Intime-se o perito, Dr(a). ANA CLAUDIA ROZENFELD (PSIQUIATRA), para que proceda à perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente os já apresentados no despacho inicial, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
II - A parte autora deverá comparecer a perícia munida de todos os documentos relacionados ao tratamento tais como: atestados, diagnósticos, exames, receitas, etc.
III - A parte autora e eventuais acompanhantes deverão estar adequadamente vestidos.
IV- Assim, não será permitida a entrada daqueles que estiverem trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moletom e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos.
V- Suspenda-se o feito até a realização da perícia designada.
Após, cumpram-se as demais determinações do despacho inicial. -
30/06/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL MEIRELES MORAIS <br/> Data: 29/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA RO
-
26/06/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061833-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL MEIRELES MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO (OAB RJ227214) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando o Acórdão de ev.49 que anulou a sentença de ev.15, à Secretaria para designação de perícia em PSIQUIATRIA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação socioeconômica, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço residencial da parte demandante.
Caso o local de residência seja de difícil acesso, a parte autora deverá ser intimada a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, meios de contato (número de telefone), a fim de que o Oficial de Justiça possa agendar data e hora, bem como acompanhar a parte até o local da diligência, sob pena de extinção em caso de inércia.
O mandado de constatação deverá conter os seguintes questionamentos em que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, detalhadamente: Descrever o local de sua residência, bem como o estado geral do imóvel e dos mobiliários que o guarnecem;Informar se as pessoas que residem com o(a) Autor(a), indicando seus respectivos rendimentos, graus de instrução e ocupações.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário (ou mensal) médio aproximado;Informar se a parte autora ou algum dos membros da família que mora junto com esta recebe algum benefício previdenciário ou assistencial do Poder Público ou da Sociedade Civil.
Em caso positivo, informar discriminadamente a origem e o valor do benefício;Informar de que forma vem sido garantida a subsistência da Autora até o momento;Indicar se a Autora faz uso de algum medicamento, ou ainda de cuidado médico especial.
Caso positivo, deverá descrevê-lo(s) e indicar como tem acesso aos mesmos;Facultar ao/à Autor(a) a oportunidade de Apresentar outros elementos de que disponha para a comprovação de suas alegações. Com a juntada do laudo pericial e laudo de constatação socioeconômico, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:45
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO36
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/04/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/04/2025 02:54
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 14:45
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5061833-22.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 173) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MIGUEL MEIRELES MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO (OAB RJ227214) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: AMANDA MORAIS DE ALMEIDA (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
09/04/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/04/2025 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/04/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/04/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/04/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
27/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
17/12/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2024 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2024 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 20:05
Determinada a intimação
-
21/08/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 17:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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