TRF2 - 5002989-22.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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11/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
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11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 11:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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11/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 22:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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03/06/2025 22:18
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002989-22.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022014-63.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA QUE SE LIMITOU A JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DECLARATÓRIO E CONDENAR EM HONORÁRIOS E CUSTAS.
PRECEDENTES DO STJ. - O art. 515, I, do CPC possibilita a instauração de cumprimento de sentença quando há o reconhecimento de exigibilidade do crédito, preconizando que “Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa”. - Contudo, conforme destacado na própria decisão ora agravada, a sentença, que já transitou em julgado, se limitou a reconhecer improcedente o pedido declaratório de inexistência de débito e condenar a autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, não lhe sendo imputada nenhuma obrigação de pagar a dívida de crédito não tributário devida ao INMETRO. - No caso concreto, revela-se inadequada a via eleita, pois a sentença de improcedência da ação anulatória não é título judicial hábil a permitir o cumprimento de sentença ora pleiteado, sendo certo que o INMETRO deve buscar a via adequada da execução fiscal para obter o pagamento do crédito não tributário. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 14:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002989-22.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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04/04/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/03/2025 14:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 17:10
Determinada a intimação
-
07/03/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
07/03/2025 18:45
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
07/03/2025 16:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 100 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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