TRF2 - 5034342-40.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034342-40.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: RAQUEL MARIA DE BARROS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO COUTO BAPTISTA (OAB RJ199951) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se há omissão na fixação dos honorários recursais previstos §11 do artigo 85 do CPC.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão confirmou a sentença de prescrição proferida pelo Juízo de origem, a qual, por sua vez, não fixou honorários devido a não ter sido formada a relação processual. 4.
A ora embargante, por sua vez, não apresentou recurso quanto a esse ponto, não sendo possível, assim, a majoração de honorários em sede recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC, porquanto pressupõe a fixação anterior dos honorários a serem majorados. 5.
Além disso, tal fixação se mostra impossibilitada pela própria ausência de interposição de recurso contra a sentença pela ora embargante, relativamente aos honorários, eis que, interposto recurso unicamente pela parte ora embargada, deve ser observado o princípio do non reformatio in pejus, impedindo que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5034342-40.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: RAQUEL MARIA DE BARROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO COUTO BAPTISTA (OAB RJ199951) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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11/06/2025 04:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034342-40.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: RAQUEL MARIA DE BARROS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO COUTO BAPTISTA (OAB RJ199951) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034342-40.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: RAQUEL MARIA DE BARROS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO COUTO BAPTISTA (OAB RJ199951) EMENTA DIREITO PROCSSUAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PRESCRIÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por exequente contra sentença de extinção, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, proferida em execução individual de título executivo formado em ação coletiva, em virtude do reconhecimento da ocorrência de prescrição. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar a ocorrência de prescrição no ajuizamento da ação de execução/cumprimento de sentença proferida em ação coletiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Na ação coletiva que se pretende executar, o trânsito em julgado ocorreu em 21/11/2006, ao passo que a propositura da ação executiva se deu em 23/05/2024.
Assim, resta evidente o decurso de lapso temporal muito superior a 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado do processo coletivo, o que, por consequência, configura a ocorrência da prescrição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5034342-40.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: RAQUEL MARIA DE BARROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO COUTO BAPTISTA (OAB RJ199951) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
11/04/2025 10:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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16/10/2024 09:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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15/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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27/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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