TRF2 - 5010689-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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19/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010689-83.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/AADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB ES035959)INTERESSADO: ROLAND FEIERTAGADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIOADVOGADO(A): MARCELO SCHIAVINI COSSATIADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO SILVAADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINIADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINIADVOGADO(A): PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINIADVOGADO(A): RODRIGO FORTUNATO PINTOADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I- CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se é possível o reconhecimento de ilegitimidade passiva do sócio que consta da CDA em sede de exceção de pré-executividade.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Quanto à juntada de documentos pelo recorrente em momento posterior à interposição do recurso, não devem ser considerados, porquanto deveria haver efetiva demonstração do motivo pelo qual não foi possível sua apresentação quando interposto o agravo de instrumento, inexistindo adequação do caso às hipóteses permissivas do art. 435 do CPC. 4.
Sabe-se que nas hipóteses em que o corresponsável é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão de seu nome constar da CDA exequenda, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que a exclusão do responsável tributário do polo passivo demanda dilação probatória, o que é inviável em sede de exceção de pré-executividade, tendo em vista a presunção de legitimidade da CDA. 5.
Nesse sentido, restou definida a tese jurídica do tema repetitivo nº 108: “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". 6.
Não havendo comprovação inequívoca quanto à falta de higidez do título executivo, a questão deve ser discutida em sede de embargos, em razão da necessidade de dilação probatória, incompatível com a exceção de pré-executividade, já que o uso desse instrumento pressupõe que o direito pleiteado seja evidenciado mediante simples análise da petição, o que não ocorre nos presentes autos.
IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 435.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.925/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 22/4/2009.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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15/05/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010689-83.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB ES035959) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ROLAND FEIERTAG ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): MARCELO SCHIAVINI COSSATI ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINI ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI ADVOGADO(A): PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI ADVOGADO(A): RODRIGO FORTUNATO PINTO ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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11/04/2025 10:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/09/2024 18:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/09/2024 18:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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02/09/2024 17:00
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/08/2024 13:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 07:44
Juntada de Petição
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15/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2024 18:49
Lavrada Certidão
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14/08/2024 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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14/08/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 15:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 320 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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