TRF2 - 5006015-79.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
03/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006015-79.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: VANIA NOVAIS TORRESADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 10.734,01 (dez mil setecentos e trinta e quatro reais e um centavo)NaturezaHonorários de sucumbênciaConta de origem3139 005 86403293-0Conta de destinoEDUARDO CHEDE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIACNPJ: 16.***.***/0001-50Agência: 5750 Conta Corrente: 0033709- 9Banco Bradesco.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para comprovar a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:23
Determinada a intimação
-
02/09/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
21/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006015-79.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: VANIA NOVAIS TORRESADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o pagamento feito pela CEF (evento 87, DOC2) e a ausência de requerimentos da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:54
Determinada a intimação
-
20/08/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006015-79.2024.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: VANIA NOVAIS TORRESADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 18/08/2025 - PETIÇÃOEvento 83 - 23/07/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 20:08
Determinada a intimação
-
23/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006015-79.2024.4.02.5006/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para se manifestar sobre a petição de evento 64, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:02
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
29/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:33
Determinada a intimação
-
29/05/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50060157920244025006/TRF2
-
23/03/2025 23:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:01
Determinada a intimação
-
24/02/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/02/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/01/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/01/2025 19:53
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/01/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/01/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:04
Determinada a intimação
-
09/01/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
-
28/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:13
Determinada a intimação
-
16/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Petição
-
07/10/2024 00:05
Registro - Retificada a Autuação de Advogado/Procurador - Perfil do procurador do processo: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (Pessoa Física) - ALTERADO
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (EXCLUIR - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
-
03/10/2024 06:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 10:34
Juntada de Petição
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 15:24
Determinada a intimação
-
06/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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