TRF2 - 5103400-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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18/07/2025 10:32
Transitado em Julgado
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16/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5103400-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5103400-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB RJ111113) EMENTA ADMINISTRATIVO.
ADUANEIRO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE MERCADORIAS TRANSPORTADAS.
ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
AUSÊNCIA DE PERFIL TRIBUTÁRIO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPULSIONAMENTO.
CUNHO DECISÓRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/99. - O STJ, em julgamento do REsp 2119096/SP, entendeu que o dever de prestar informações sobre mercadorias provenientes do exterior não detém perfil tributário, razão pela qual é possível a incidência de prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 "quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações de índole não tributária por mais de 03 (três) anos e ausente a prática de atos de impulsionamento do procedimento punitivo". - O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Conflito de Competência nº 5009602-29.2023.4.02.0000, julgado em 05/04/2024, firmou entendimento no sentido de que a imposição de multa aduaneira, com base no art. 107, IV “e”, do Decreto-Lei nº 37/66, não detém índole tributária, de forma que a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em Direito Administrativo. - Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99, ocorre prescrição intercorrente se a Administração Pública permanece inerte por mais de três anos, deixando de promover atos que denotem impulsionamento do processo administrativo de apuração de infrações administrativas. - In casu, transcorrido o prazo trienal intercorrente sem atos instrutórios emanados pela Administração Pública, forçoso reconhecer a prescrição intercorrente nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.873/99. - A jurisprudência pacífica do STJ preconiza que o simples encaminhamento do feito administrativo não interrompe o curso do prazo previsto no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99 por não possuir cunho decisório ou caracterizar efetivo impulsionamento, não configurando qualquer das causas de interrupção da prescrição previstas nos incisos do art. 2º da Lei nº 9.873/99. - Remessa necessária e apelação não providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 12:20
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 18:43
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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08/05/2025 18:41
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5103400-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GEFCO LOGISTICA DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB RJ111113) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
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03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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01/04/2025 18:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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01/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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