TRF2 - 5005663-07.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
-
18/09/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
-
18/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/09/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 164
-
17/09/2025 21:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/09/2025 01:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2025 12:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005663-07.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00028790620034025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 25/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
26/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 72
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 72
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005663-07.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIO.
TAXA SELIC.
TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos quais a parte embargante alega omissão e contradição quanto (i) à responsabilização da instituição financeira pela ausência de atualização monetária pela taxa SELIC sobre depósito judicial realizado de forma incorreta e (ii) à fixação do marco inicial da incidência da taxa SELIC sobre o valor depositado judicialmente.
O pedido principal dos embargos é a correção da omissão e da contradição apontadas, a fim de aperfeiçoar o julgado para fins de liquidação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão ou contradição no acórdão quanto à responsabilização da instituição financeira pela ausência de correção pela taxa SELIC; (ii) estabelecer se o marco inicial da incidência da SELIC sobre depósito judicial não tributário deve ser alterado para a data de 20/10/2009, quando realizada a transferência para a conta única do Tesouro Nacional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não apresenta vício quanto à responsabilização da instituição financeira, pois analisou de forma clara, coerente e fundamentada as alegações da parte, com base na legislação de regência e jurisprudência do STJ.
A parte embargante busca rediscutir o mérito, o que é incabível em sede de embargos de declaração. 4.
Constatada omissão quanto à fixação do termo inicial da incidência da taxa SELIC, pois, embora o julgado tenha determinado a atualização do valor depositado judicialmente pela SELIC, não definiu de forma expressa o marco temporal para sua aplicação. 5.
A legislação aplicável (Leis nº 9.703/1998 e 12.099/2009) estabelece que a incidência da SELIC se dá após a transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional, o que, no caso concreto, ocorreu em 20/10/2009, conforme informações da Caixa Econômica Federal não refutadas pela parte embargada. 6.
A fixação do termo inicial em 20/10/2009 está em conformidade com o art. 3º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 12.099/2009, que trata da sistemática de atualização dos depósitos não tributários da União e suas entidades, inclusive os realizados antes da vigência da norma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração parcialmente providos. 8.
Tese de julgamento: a) A rediscussão do mérito da decisão não se admite em sede de embargos de declaração, salvo para sanar vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. b) A incidência da taxa SELIC sobre depósitos judiciais não tributários de autarquias federais deve observar como termo inicial a data de transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 12.099/2009. c) A fixação do termo inicial da SELIC pode ser determinada nos embargos de declaração para sanar omissão do julgado, ainda que a matéria tenha sido suscitada de forma implícita.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 9.703/1998, arts. 1º, § 2º, e 2º-A; Lei nº 12.099/2009, arts. 3º, §§ 1º a 3º e art. 4º; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.6.2019; TRF2, AgInt 0000344-51.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
José Antonio Lisbôa Neiva, j. 25.08.2021, DJe 02.09.2021; TRF3, AI 5012888-61.2018.4.03.0000, Rel.
Des.
Fed.
Nery da Costa Junior, j. 15.07.2021; TRF3, AI 5015054-61.2021.4.03.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marli Marques Ferreira, j. 28.06.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para fixar como termo inicial da incidência da taxa SELIC a data de 20/10/2009, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
24/07/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - 24/07/2025 10:09:38)
-
15/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005663-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
-
01/07/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
23/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 03:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143644 - RENATO OITICICA MOREIRA)
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 14:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/05/2025 21:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005663-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 171
-
04/04/2025 09:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/03/2025 08:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
02/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/05/2024 12:24
Determinada a intimação
-
29/04/2024 18:15
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB15 para GAB29)
-
29/04/2024 17:46
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
29/04/2024 17:37
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
-
29/04/2024 17:37
Despacho
-
29/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 130 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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