TRF2 - 5025649-13.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025649-13.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCINEA VERVLOET SOARESADVOGADO(A): JULIANA NUNES DA COSTA (OAB ES026044) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:49
Despacho
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02/09/2025 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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02/09/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 23:16
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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23/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025649-13.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 11:41
Determinada a intimação
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04/06/2025 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/06/2025 07:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE02
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03/06/2025 07:47
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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02/05/2025 19:05
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:28
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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24/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/04/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5025649-13.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 360) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROCURADOR(A): RAFAEL ALVES ROSELLI RECORRIDO: LUCINEA VERVLOET SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA NUNES DA COSTA (OAB ES026044) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 360
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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29/11/2024 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/11/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/11/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 433,67 em 25/09/2024 Número de referência: 1230667
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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06/09/2024 12:23
Juntada de Petição
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29/08/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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31/07/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 15:42
Juntada de Petição
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10/04/2024 18:20
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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04/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 09:25
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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19/03/2024 19:39
Juntada de Petição
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:29
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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12/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 18:37
Decisão interlocutória
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27/11/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/08/2023 13:45
Juntada de Petição
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08/08/2023 10:28
Juntada de Petição
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28/07/2023 15:27
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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20/07/2023 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2023 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2023 14:45
Determinada a citação
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14/07/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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