TRF2 - 5003376-88.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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16/07/2025 12:44
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5003376-88.2024.4.02.5103/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003376-88.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO DA SILVA PESSANHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSÉ MATHIAS FILHO (OAB RJ234539)ADVOGADO(A): AGATHA CHRISTIE DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ226739) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para a análise do requerimento administrativo em questão, não podendo o impetrante ser prejudicado pela inércia administrativa provocada por problemas estruturais que vem enfrentando o INSS ao longo dos anos e pela falta de mecanismos suficientes para atender as demandas de seus segurados dentro dos prazos estabelecidos à Administração Pública. - O INSS e o MPF firmaram acordo no RE 1.171.152 (Tema 1066), homologado pelo STF em dezembro de 2020, fixando prazo para que o INSS regularizasse o atendimento aos seus segurados, de forma que pudessem ser reduzidos os prazos de análises de pedidos administrativos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais.
No entanto, o prazo conveniado não foi respeitado pela autarquia. - O pedido de análise do requerimento em discussão não foi apreciado pela autarquia em tempo hábil, justificando, portanto, que seja mantida a sentença. - Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5003376-88.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO DA SILVA PESSANHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSÉ MATHIAS FILHO (OAB RJ234539) ADVOGADO(A): AGATHA CHRISTIE DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ226739) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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10/04/2025 15:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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27/03/2025 14:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
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26/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 18:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/03/2025 17:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - (GAB21 para GAB21)
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24/03/2025 12:09
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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23/03/2025 22:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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23/03/2025 22:35
Despacho
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21/03/2025 14:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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