TRF2 - 5001138-96.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-24
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001138-96.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: RAPHAEL ASSIS DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788)ADVOGADO(A): CINTIA TOME DE ANDRADE (OAB ES030383) DESPACHO/DECISÃO No evento 132, PET1, a parte autora impugna o requisitório cadastrado sob alegação de que teria sido realizado um desconto, do valor devido à autora, de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à rubrica "Devolução à Seção Judiciária".
Ocorre que o valor principal devido à autora é de R$ 46.121,73 (quarenta e seis mil cento e vinte e um reais e setenta e três centavos), conforme cálculos apresentados no evento 125, OUT2.
Logo, está correto o requisitório cadastrado.
O valor total requisitado de R$ 46.321,73 (quarenta e seis mil trezentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) refere-se à soma do valor devido à autora e aquele referente ao pagamento dos honorários periciais, ambos pagos pelo INSS.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
08/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
08/09/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
08/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:30
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 11:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-24
-
06/08/2025 09:39
Juntada de Petição
-
06/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
19/07/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 21:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
18/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
02/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/06/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESSER01
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18/06/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001138-96.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: RAPHAEL ASSIS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788)ADVOGADO(A): CINTIA TOME DE ANDRADE (OAB ES030383) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
REQUISITO DA DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO PREENCHIDO.
CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL AFASTADAS DIANTE DA PROVA EXISTENTE.
VULNERABILIDADE SOCIAL CONFIGURADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada à parte autora, bem como a pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo (04/01/2023).
As mensalidades deverão ser atualizadas unicamente pela taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a implantação do benefício no prazo de 30 dias.
Intime-se o INSS com urgência.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art 1º da Lei 10.259/01).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 18:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 10:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Petição
-
25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:11
Retirado de pauta
-
25/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>08/05/2025 14:00 a 15/05/2025 17:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001138-96.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 26) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: RAPHAEL ASSIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
24/04/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/04/2025 11:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/05/2025 14:00 a 15/05/2025 17:00</b><br>Sequencial: 26
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
10/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G02)
-
04/04/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/12/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/11/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/10/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
02/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Petição
-
28/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/08/2024 14:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
27/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 19:40
Determinada a intimação
-
22/08/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 09:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/06/2024 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:11
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL ASSIS DOS SANTOS <br/> Data: 09/05/2024 às 10:20. <br/> Local: Dr. Jairo Izidro - PSIQUIATRIA - Av. Doutor Olívio Lira, 353, sala 710, Centro empresarial do Shopping Praia da Costa, Pra
-
11/03/2024 15:22
Despacho
-
11/03/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2024 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/03/2024 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:49