TRF2 - 5041446-29.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 07:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041446-29.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: THAENG CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
TEMA 1079/STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença em mandado de segurança, que denegou o pedido do contribuinte que pretendia recolher as contribuições parafiscais, com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em saber se deve ser aplicado o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 1079 e, a partir de quando deve ser aplicada a conclusão firmada no repetitivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Foram firmadas algumas teses no Tema nº 1.079 e dentre elas: “iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários”.
A tese fixada tem aplicação imediata, tendo os Tribunais Superiores decidido ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão para a aplicação do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 4.
Como o precedente em questão representa uma superação da antiga jurisprudência sobre o tema (overruling), o STJ decidiu pela modulação dos efeitos do julgado, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade dos precedentes judiciais, com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do precedente pelo Corte Superior, (25/10/2023), obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (02/05/2024). 5.
A presente demanda foi proposta em 23/10/2023, não havendo decisão favorável ao contribuinte até o momento do julgamento, motivo pelo qual, seguindo a determinação da Corte Superior, a sentença deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida. Teses de julgamento: 1.
Consoante julgamento do Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça, inexiste direito ao contribuinte de calcular as contribuições parafiscais com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos. 2.
A modulação de efeitos atinge somente contribuintes que ingressaram com a ação até o início do julgamento e que alcançaram decisão favorável. 3.
Não há suspensão de processos até o trânsito em julgado do tema 1079, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido do STJ. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei n.º 2.318/1986, art.1º e art, 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. nº 1.898.532-CE e nº 1.905.870, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/3/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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15/05/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041446-29.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: THAENG CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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11/04/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2025 14:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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18/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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