TRF2 - 5019281-76.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5019281-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ORLANDO SANTOS DINIZ (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FADUL MELIGA (OAB RJ170153) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ - EDcl no REsp 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 2/2/2015; TRF2 - ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, DJ: 12/3/2019). 5.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se expressar sobre todos os argumentos apresentados pela embargante, ou sobre dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, “quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia”.
Precedentes. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
01/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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01/09/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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21/08/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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17/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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17/06/2025 15:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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03/06/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:10
Retirado de pauta
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5019281-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: ORLANDO SANTOS DINIZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FADUL MELIGA (OAB RJ170153) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
-
07/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
25/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/04/2025 21:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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24/04/2025 12:27
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5019281-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ORLANDO SANTOS DINIZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FADUL MELIGA (OAB RJ170153) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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01/04/2025 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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21/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 14:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
04/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
04/10/2024 10:34
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/10/2024 19:05
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
-
02/10/2024 16:27
Remetidos os Autos em diligência
-
02/10/2024 15:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
02/10/2024 15:40
Despacho
-
23/09/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
23/09/2024 13:09
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
23/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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