TRF2 - 5003149-44.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:33
Determinada a intimação
-
18/09/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 07:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSMT01
-
17/09/2025 07:57
Transitado em Julgado
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003149-44.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: SARAH DA SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mas revogo a tutela de urgência anteriormente deferida, em atendimento ao pedido formulado pela parte autora no Evento 102, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 614
-
10/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003149-44.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: SARAH DA SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, ANULAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de perícia social, com o objetivo de esclarecer a alegada condição de miserabilidade da parte autora, devendo ser proferida nova sentença com base nos elementos probatórios complementares.
Consigne-se que esta Turma Recursal, no presente julgamento, firma entendimento no sentido de que a requerente atende ao requisito da deficiência exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
Mantenho a tutela de urgência deferida em primeiro grau, considerando que se pautou em sentença de mérito (fumus boni iuris) e se trata de benefício de inegável caráter alimentar (periculum in mora), até que a medida seja reavaliada pelo juízo de origem.
Indefiro o pedido do recorrido para condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois não restou demonstrado que o recurso tenha sido interposto com o exclusivo propósito de procrastinar o trâmite processual.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por não terem as partes dado causa à nulidade identificada.
Após transcorrido o prazo correspondente, baixem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 16:48
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003149-44.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 26) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: SARAH DA SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/06/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 26
-
15/04/2025 12:18
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003149-44.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 664) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SARAH DA SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 664
-
05/11/2024 12:18
Juntada de Petição
-
14/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/10/2024 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
27/09/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 58
-
22/08/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/08/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
-
10/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2024 08:20
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/03/2024 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2024 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2024 07:53
Determinada a intimação
-
22/03/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:08
Juntada de Petição
-
20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/11/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 07:25
Determinada a intimação
-
23/11/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:07
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/07/2023 09:16
Juntada de Petição
-
17/07/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 16:48
Determinada a intimação
-
11/07/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2023 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
22/06/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:36
Determinada a citação
-
20/06/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/06/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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