TRF2 - 5022481-64.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:59
Decisão interlocutória
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15/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022481-64.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALAIDE DA CONCEICAO DE SAADVOGADO(A): JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ203019) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique-se a autuação do feito, passando a constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se a União para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada e revertida em favor do exequente, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
A contar da data do adimplemento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte executada apresentar a planilha de cálculos dos valores devidos, nos exatos termos do título judicial, apontando o percentual a ser retido a título de PSS, quando cabível.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados.
Havendo discordância, deverá a exequente apresentar sua própria conta, observados os requisitos do art. 534 do CPC. Neste caso proceda a Secretaria a intimação do(a) Executado(a) na forma e para os fins do art. 535 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, dê-se nova vista ao exequente, por 10 (dez) dias, e venham os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância entre as partes acerca dos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte Autora.
Após, não havendo objeção(ões) quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que o s dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 13:55
Despacho
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07/07/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSJM06
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17/06/2025 06:28
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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12/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022481-64.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 55) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: ALAIDE DA CONCEICAO DE SA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ203019) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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10/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 10:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 11:18
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/11/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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08/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 07:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 13:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 15:15
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 21:51
Juntada de Petição
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13/05/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:14
Decisão interlocutória
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20/03/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/03/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
22/01/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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15/12/2023 11:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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15/12/2023 11:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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15/12/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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