TRF2 - 5017688-52.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
11/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
10/09/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5017688-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
-
13/08/2025 14:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
31/07/2025 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017688-52.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50259034020244025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTSADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017688-52.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTSADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PRÉVIA VERSANDO SOBRE O MESMO CRÉDITO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução fiscal, sob o fundamento de que o crédito executado se encontra garantido e está sendo discutido em ação anulatória previamente ajuizada (Processo nº 1011109-71.2024.4.01.3400), aplicando-se, portanto, o art. 313, V, "a", do CPC.
O agravante, entretanto, pretende a revogação da decisão, para que a execução fiscal tenha prosseguimento regular.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a suspensão da execução fiscal em razão da existência de ação anulatória, proposta anteriormente, que discute a validade do mesmo crédito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Processo Civil admite a existência de conexão entre execução e ação de conhecimento fundada no mesmo ato jurídico, conforme disposto no art. 55, § 2º, I, autorizando a suspensão do feito executivo na presença de prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", CPC). 4.
A suspensão visa evitar decisões contraditórias, considerando que a procedência da ação anulatória impactará diretamente na exigibilidade do crédito objeto da execução. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que é cabível a suspensão da execução fiscal quando em curso ação anulatória que discute a validade dos mesmos créditos, configurando prejudicialidade externa (STJ, AgInt no REsp 1614312/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; TRF-4, AG 5030833-63.2020.4.04.0000; TJSP, AI 3005815-29.2020.8.26.0000).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: a) É cabível a suspensão da execução fiscal quando houver prejudicialidade externa decorrente de ação anulatória previamente ajuizada, versando sobre o mesmo crédito tributário, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. b) A suspensão do feito executivo visa prevenir decisões contraditórias e resguardar a segurança jurídica.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 2º e § 3º, 56, 57 e 313, V, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1614312/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 15/12/2016, DJe 07/02/2017; TRF-4, AG 5030833-63.2020.4.04.0000, Rel.
Francisco Donizete Gomes, j. 26/08/2020; TJSP, AI 3005815-29.2020.8.26.0000, Rel.
Décio Notarangeli, j. 02/09/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 07:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/07/2025 07:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5017688-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
25/06/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
24/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5017688-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 205
-
04/04/2025 09:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 07:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/01/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/01/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 20:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/01/2025 20:32
Indeferido o pedido
-
19/12/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB29)
-
19/12/2024 19:05
Alterado o assunto processual
-
19/12/2024 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/12/2024 21:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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