TRF2 - 5002165-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:14
Baixa Definitiva
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27/08/2025 19:14
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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27/08/2025 19:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002165-63.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVADO: TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDAADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601)AGRAVADO: SERGIO INACIO DA SILVAADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SISTEMA INFOJUD.
TEMA 1.184/stf. Resolução CNJ nº 547/2024.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO IRDR/TRF2 nº 0100171-06.2019.4.02.000.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal originária, que indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD sob o fundamento de que, à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, compete à Fazenda Pública, por sua estrutura institucional, buscar bens do devedor, sendo indevidas medidas genéricas e indiscriminadas como a solicitada.
A agravante requer a reforma da decisão, sustentando a distinção das questões fáticas e de direito, bem como a vinculação do juízo ao entendimento firmado pelo Órgão Especial do TRF2 no IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 de repercussão geral, que fundamentou a Resolução CNJ nº 547/2024, afasta a aplicabilidade do entendimento vinculante firmado pelo TRF2 no IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000, que autoriza a utilização do sistema INFOJUD independentemente do esgotamento das vias extrajudiciais, inobstante a inovação do sigilo fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD independe da comprovação do esgotamento de diligências extrajudiciais, por serem ferramentas destinadas a garantir a efetividade da execução. 4.
O TRF2 firmou, no IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000, tese vinculante no sentido de que, a partir da Lei nº 11.382/2006, é desnecessária a demonstração do esgotamento das vias extrajudiciais para o deferimento de consulta ao sistema INFOJUD, ainda que haja invocação de sigilo fiscal. 5.
A tese firmada pelo STF no Tema 1.184 aplica-se apenas a execuções fiscais de pequeno valor, conforme esclarecido nos embargos de declaração julgados na Sessão Virtual de 12 a 19/04/2024, o que não se aplica ao caso em exame, cujo débito executado é de R$ 110.755,76. 6.
A decisão agravada fundamentou-se exclusivamente na ratio decidendi do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024, desconsiderando a necessidade de observância obrigatória da tese vinculante já consolidada no âmbito do TRF2, em afronta ao disposto nos arts. 927, III, e 928, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1. A partir da Lei nº 11.382/2006, é desnecessária a comprovação do esgotamento de diligências extrajudiciais para utilização do sistema INFOJUD, inclusive em execuções fiscais, independentemente da invocação de sigilo fiscal. 2. A tese firmada no Tema 1.184/STF aplica-se exclusivamente a execuções fiscais de pequeno valor, conforme definido na Resolução CNJ nº 547/2024, e não afasta a observância obrigatória de entendimento consolidado em IRDR, nos casos que extrapolam esse limite. 3. Julgados proferidos em sede de IRDR possuem força vinculante nos termos dos arts. 927, III, e 928, I, do CPC, sendo obrigatória sua observância pelos demais órgãos fracionários. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, III, e 928, I; Lei nº 11.382/2006; Resolução CNJ nº 547/2024.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208/SC, Tema 1.184, Plenário, j. 12 a 19.04.2024; STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, DJe 12/05/2022; STJ - AREsp: 1528536 RJ 2019/0179754-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2019; TRF2, IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJe 29.11.2019; TRF2, AgInt nº 5012433-84.2022.4.02.0000, Rel.
Juiz Fed. Érico Teixeira Vinhosa Pinto, j. 16.02.2023; TRF2, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001764-98.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
William Douglas, 16/05/2024; TRF2, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013709-82.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
André Fontes, 30/01/2025; TRF2, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009180-20.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, 13/11/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0147234-68.2015.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 24, 33, 34, 36
-
23/07/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/07/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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11/07/2025 18:05
Juntado(a)
-
18/06/2025 20:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 180
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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08/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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08/05/2025 12:02
Juntado(a)
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07/05/2025 23:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002165-63.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: TELEVISAO MAR AZUL 2000 LTDA ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601) AGRAVADO: SERGIO INACIO DA SILVA ADVOGADO(A): ADIMILSON PARREIRA (OAB RJ088601) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 24
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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08/04/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 10:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/03/2025 10:51
Determinada a intimação
-
24/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
24/02/2025 12:18
Juntado(a)
-
23/02/2025 10:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 144 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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