TRF2 - 5001134-38.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
-
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 130
-
12/09/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/08/2025 12:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
12/08/2025 12:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001134-38.2024.4.02.5110/RJ APELADO: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/08/2025 12:07
Juntado(a)
-
03/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001134-38.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-ST.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
LEGITIMIDADE ATIVA DA DISTRIBUIDORA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança impetrado por EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. visando declarar o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS as parcelas relativas ao ICMS-ST e autorizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos da taxa SELIC, observados o art. 170-A do CTN e o art. 74 da Lei nº 9.430/96.
A sentença julgou procedente o pedido, sendo interpostos remessa necessária e apelação pela União - Fazenda Nacional, que pleiteou a aplicação da modulação do Tema 1.125 do STJ e suscitou a ilegitimidade ativa da impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se distribuidora de produtos farmacêuticos, parcialmente sujeita ao regime monofásico, possui legitimidade ativa para pleitear a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS; (ii) definir se há direito da Impetrante de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS as parcelas relativas ao ICMS-ST; (iii) estabelecer se é aplicável a modulação temporal dos efeitos do Tema 1.125 do STJ à compensação pretendida pela impetrante; (iv) definir se é possível a compensação. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O regime monofásico do PIS/COFINS concentra a tributação na etapa industrial ou de importação, atribuindo alíquota zero aos revendedores, o que, em regra, afasta a legitimidade ativa para discutir o tributo.
No entanto, a impetrante demonstrou possuir objeto social abrangente, com operações não sujeitas ao regime monofásico, bem como comprovou recolhimentos efetivos de PIS, COFINS e ICMS-ST, evidenciando sua condição de contribuinte. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.125, fixou tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, alinhando-se ao entendimento do STF no Tema 69, vedando majoração indireta de carga tributária via substituição. 5.
A modulação dos efeitos, fixada no Tema 1.125/STJ e ratificada pelo Tema 1.279/STF, estabelece como marco temporal 15/03/2017, de modo que ações ajuizadas após essa data devem observar a limitação quinquenal a partir do ajuizamento.
No caso concreto, considerando que o mandado de segurança foi impetrado em 01/02/2024, ou seja, posteriormente a 15/03/2017, aplica-se a modulação de efeitos determinada pelo STF no RE nº 574.706/PR, estando prescritas, contudo, as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento do mandamus. 6.
O direito à compensação deve observar o trânsito em julgado, a prescrição quinquenal e a legislação vigente ao encontro de contas, sendo aplicável apenas a taxa SELIC como índice de atualização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Empresa distribuidora que comprove a realização de operações sujeitas ao regime cumulativo possui legitimidade ativa para pleitear a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2.
O ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído, nos termos do Tema 1.125/STJ. 3.
A modulação dos efeitos segue o marco de 15/03/2017 fixado pelo STF, resguardada a prescrição quinquenal para os recolhimentos anteriores ao ajuizamento da ação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, arts. 121, 170-A; Lei nº 9.430/96, art. 74; Lei nº 10.147/2000; CPC/2015, art. 485, VI; Lei nº 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.896.678/RS e REsp nº 1.958.265/SP (Tema 1.125); STF, RE nº 574.706/PR (Tema 69); STF, RE nº 1.063.187 (Tema 1.279); STJ, Súmula 213.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/07/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 19:33
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 12:26
Juntado(a)
-
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 12:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:07
Retirado de pauta
-
17/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001134-38.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
03/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/04/2025 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 17:19
Retirado de pauta
-
24/04/2025 14:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
24/04/2025 13:55
Juntada de Petição
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001134-38.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
07/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
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