TRF2 - 5051940-41.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
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03/07/2025 09:09
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051940-41.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RENúNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A apelada/embargante noticia a ocorrência de transação administrativa para pagamento do débito, na qual restou incluído o crédito exequendo discutido nestes embargos (evento 8 – 2ª instância).
Requer, para sua efetivação, a desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre que se funda a ação. 2.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária; e enseja a extinção do feito nos termos do art. 487, III, “c” do CPC (extinção com julgamento do mérito).
Precedentes: AREsp 2.091.292/RJ, Relator Des.
Fed.
Conv. do TRF5 MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022; AgRg no REsp 1472758/PE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 09/02/2015. 3.
A apelada/embargante apresentou procuração (evento 18, PROC2 – 2ª instância) com poderes específicos para renunciar ao direito em que se funda a ação, em atendimento à exigência do art. 105 do CPC. 4.
Renúncia homologada.
Apelação prejudicada.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR a renúncia ao direito em que se funda o presente feito, julgando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC.
Prejudicado o exame do mérito recursal.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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05/06/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5051940-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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29/03/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 19:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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22/01/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/01/2025 14:20
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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14/01/2025 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/01/2025 19:06
Juntada de Petição
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09/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/01/2025 16:12
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:25
Juntada de Petição
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21/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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21/06/2024 13:15
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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21/06/2024 13:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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