TRF2 - 5002798-74.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:21
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/08/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2025 17:24
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002798-74.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: BALDELINO HERMES LUNZADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos do evento 52, RELVOTO1 (tabela PREVJUD lá constante). 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados).
Quanto à petição do evento 58, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais, determinando a retenção/destaque de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:25
Despacho
-
11/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
-
03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002798-74.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 384) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: BALDELINO HERMES LUNZ (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 384
-
14/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/11/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Petição
-
28/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:08
Juntado(a)
-
08/02/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/12/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/12/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 11:24
Determinada a intimação
-
08/12/2023 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:45
Determinada a intimação
-
19/05/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 14:57
Determinada a intimação
-
26/04/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059016-82.2024.4.02.5101
Jandira Regina Sergio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 13:33
Processo nº 5089476-52.2024.4.02.5101
Editora Globo S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 13:16
Processo nº 5000093-57.2024.4.02.5006
Carlos Eduardo de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 12:27
Processo nº 5000465-28.2025.4.02.9999
Marcia Rogeria Reis Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleisson Gil dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:54
Processo nº 5003532-25.2025.4.02.0000
Matthew Allen Marshall
Ministerio Publico Federal
Advogado: Jose Homero Fernandes de Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 18:42