TRF2 - 5089476-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
11/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 51
-
11/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
01/08/2025 19:11
Juntada de Petição
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5089476-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: EDITORA GLOBO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)APELANTE: RADIO GLOBO ELDORADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)APELANTE: RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
HORAS EXTRAS.
LEI Nº 13.485/2017.
ALCANCE INTERPRETATIVO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por empresa contribuinte contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de horas extras e respectivos adicionais. As embargantes alegam omissão no julgado quanto à interpretação do art. 11, IV, "b", da Lei nº 13.485/2017, que, segundo sustentam, teria alterado a natureza jurídica das horas extras para indenizatória, afastando sua incidência na base de cálculo das contribuições.
Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes e o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não reconhecer a alegada modificação da natureza jurídica das horas extras promovida pela Lei nº 13.485/2017; (ii) saber se a manutenção do entendimento firmado implicaria violação ao princípio da igualdade tributária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente os fundamentos legais e jurisprudenciais invocados, afastando a tese de que a Lei nº 13.485/2017 teria alterado a natureza remuneratória das horas extras. 5.
O entendimento do STJ firmado no REsp 1.358.281/SP (Tema 687) prevalece quanto à natureza remuneratória das horas extras, e a referida lei, ao tratar da revisão de dívidas previdenciárias municipais, não tem aplicabilidade geral para alterar tal natureza. 6.
O argumento de violação ao princípio da isonomia tributária foi implicitamente refutado no voto, ao esclarecer que a norma em debate possui objeto específico e restrito, sem generalização para o universo dos contribuintes. 7.
A oposição de embargos com fundamento em inconformismo com a conclusão do julgado não se compatibiliza com a finalidade do recurso integrativo. 8. A jurisprudência do STJ veda o uso dos embargos de declaração como instrumento para revisão do mérito já decidido (EDcl no REsp 1549458/SP e EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA). 9.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e fundamentada no acórdão, sendo desnecessária a menção expressa a dispositivos legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Não configura omissão a ausência de acolhimento de teses jurídicas que já foram expressamente enfrentadas e refutadas no voto condutor do acórdão embargado. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo incabíveis quando utilizados como via de inconformismo.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 489, §1º, IV; 1.022; 1.025; Lei nº 8.212/91, arts. 15, I; 22, I e II; Lei nº 13.485/2017, art. 11, IV, "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.358.281/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 05.12.2014; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.03.2022; TRF2, Apelação Cível 5063164-10.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Marcus Abraham, j. 12.12.2023; TRF5, Processo 0809800-42.2018.4.05.8300, Rel.
Des.
Federal Fernando Braga, j. 16.04.2020; TRF2, Agravo de Instrumento 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5089476-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: EDITORA GLOBO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELANTE: RADIO GLOBO ELDORADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELANTE: RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
-
13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 13:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Petição
-
26/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
-
08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 00:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5089476-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: EDITORA GLOBO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELANTE: RADIO GLOBO ELDORADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELANTE: RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
26/03/2025 18:00
Juntado(a)
-
25/03/2025 15:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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