TRF2 - 5088094-24.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5088094-24.2024.4.02.5101/RJ APELADO: JOHNCENTER DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/08/2025 15:11
Determinada a intimação
-
06/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
05/08/2025 16:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
05/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5088094-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: JOHNCENTER DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO CONTRIBUINTE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a tempestividade do pedido de compensação formulado por contribuinte com base em crédito tributário reconhecido judicialmente, sob o fundamento de prescrição da pretensão executória.
A parte embargante alegou omissão quanto à análise de fundamentos jurídicos relacionados à suposta ocorrência de prescrição e buscou, também, rediscutir o mérito da decisão anteriormente proferida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos fundamentos jurídicos relacionados à prescrição da pretensão executória do contribuinte; (ii) definir se os embargos de declaração constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão anteriormente proferida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente os fundamentos jurídicos atinentes à análise da prescrição, tendo consignado que o prazo quinquenal previsto no art. 168 do CTN refere-se apenas ao início da compensação, não sendo exigido que ela se conclua no referido período. 5.
O voto condutor apontou que o pedido de habilitação do crédito foi protocolado dentro do prazo prescricional, com suspensão reconhecida até sua conclusão, o que afasta a alegação de inércia. 6.
A fundamentação do acórdão embargado baseou-se em jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que o prazo de cinco anos se refere ao início da compensação e que o pedido de habilitação suspende o prazo prescricional. 7.
Não há omissão relevante no julgado, pois o julgador não está obrigado a enfrentar argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 8.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo inadequados para promover a modificação do julgado com base em mero inconformismo da parte, nos termos da jurisprudência do STJ. 9.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio, e não de embargos declaratórios, cuja função é meramente integrativa. 10.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido apreciada de forma fundamentada, sendo desnecessária menção expressa a todos os dispositivos legais suscitados (art. 1.025 do CPC/2015).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão a ser sanada quando o acórdão examina expressamente os fundamentos relevantes à controvérsia, ainda que não aborde todos os argumentos apresentados. 2.
O prazo de cinco anos previsto no art. 168 do CTN aplica-se exclusivamente ao início da compensação tributária reconhecida judicialmente, não sendo necessário seu exaurimento nesse período. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 1.025.
CTN, arts. 165, III; 168, I.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1739879/PB, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 05.08.2021;STJ, AgRg no REsp 1469926/PR, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 13.04.2015;STJ, REsp 1480602/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 31.10.2014;STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.04.2022;STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.03.2022;TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5088094-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES APELADO: JOHNCENTER DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AUDITOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DRF/RJO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
02/06/2025 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5088094-24.2024.4.02.5101/RJ APELADO: JOHNCENTER DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
08/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 00:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5088094-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOHNCENTER DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AUDITOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DRF/RJO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
31/03/2025 12:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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