TRF2 - 5009238-80.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
-
25/08/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009238-80.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: LUTA PELA PAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENTIDADE BENEFICENTE.
CEBAS.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTOS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
MARCO TEMPORAL.
ART. 168 DO CTN.
EMBARGOS DA UNIÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos, simultaneamente, pela entidade beneficente e pela União Federal contra acórdão que reconheceu imunidade tributária e direito à repetição do indébito no período de 13/02/2018 a 20/07/2018.
A autora alegou omissão quanto ao critério temporal da restituição dos valores (data da competência ou do pagamento); a União sustentou contrariedade ao Tema 32 do STF, prescrição parcial, ausência de comprovação dos requisitos legais e impossibilidade de extensão da imunidade a impostos e multas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) esclarecer se o marco para fins de restituição do indébito deve observar a data da competência dos tributos ou a data do efetivo pagamento; e (ii) verificar se há omissões, contradições ou obscuridades no acórdão quanto à aplicação da imunidade tributária, prescrição e comprovação dos requisitos legais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado apreciou devidamente a prescrição quinquenal, limitando a restituição ao período de 13/02/2018 a 20/07/2018, afastando, assim, qualquer omissão quanto ao tema suscitado pela União. 4.
O julgado também analisou a comprovação do direito à imunidade com base nas Portarias nº 157/2018 e 91/2021, reconhecendo a natureza declaratória do CEBAS, com efeitos retroativos à comprovação dos requisitos legais no exercício fiscal anterior ao pedido. 5.
Foi reiterado que os requisitos para gozo da imunidade tributária decorrem tanto do art. 14 do CTN quanto dos arts. 55 da Lei nº 8.212/1991 e 29 da Lei nº 12.101/2009, afastando a alegação da União de que o acórdão teria se baseado exclusivamente no CTN. 6.
Destacou-se que a imunidade reconhecida abarca contribuições sociais (inclusive a terceiros e ao PIS-folha) e impostos (IRPJ e IOF sobre aplicações financeiras), não tendo sido objeto dos autos a cobrança de multa. 7.
Quanto aos embargos da autora, esclareceu-se a obscuridade existente: a restituição do indébito observará o marco temporal do art. 168, I, do CTN, ou seja, conta-se da data da extinção do crédito tributário, caracterizada pelo efetivo pagamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos da União rejeitados.
Embargos da autora acolhidos.
Tese de julgamento: 1.
A restituição do indébito tributário deve observar o marco temporal previsto no art. 168, I, do CTN, ou seja, a data do efetivo pagamento do tributo indevido. 2.
A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito ou ao reexame de fundamentos já analisados, salvo nas hipóteses de vício previstas no art. 1.022 do CPC. 3.
O acórdão embargado, ao reconhecer a imunidade tributária com base no art. 195, § 7º, da CF/88, está em conformidade com os requisitos legais exigidos, inclusive os previstos no CTN e nas Leis nº 8.212/1991 e 12.101/2009.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 150, VI, “c”; 195, § 7º; CTN, arts. 14, 165, 168; Lei 8.212/1991, art. 55; Lei 12.101/2009, art. 29; CPC/2015, arts. 489, §1º, IV; 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.622, j. 23.02.2017; STF, ADI 2028/DF, j. 02.03.2017; STF, ADI 1802, j. 12.04.2018; STF, RE 611.510 (Tema 328), j. 13.04.2021; STJ, Súmula 612; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, j. 11.04.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1824718/MA, j. 14.03.2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da União e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da autora, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009238-80.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: LUTA PELA PAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009238-80.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: LUTA PELA PAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 15:41
Juntado(a)
-
27/05/2025 14:54
Juntada de Petição
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 00:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009238-80.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LUTA PELA PAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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31/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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