TRF2 - 5087791-44.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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08/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 23:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-46
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04/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
04/09/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087791-44.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO MARAVALHASADVOGADO(A): OSMAR MAXIMIANO DE NAZARETH (OAB RJ095262)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINNA (OAB RJ128945) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a Ré União ofereceu proposta de acordo no E123 que foi aceita pela Autora ADRIANA DA CONCEICAO MARAVALHAS no E125.
Ante o exposto, HOMOLOGO O VALOR constante do evento 123 para determinar o prosseguimento da execução no montante de R$ 319.976,61, valor atualizado até 06/2025.
Ante a concordância das partes, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, expedida em 12 de setembro de 2018, pelo MM.
Presidente do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, mantenham-se os autos em secretaria, com o curso suspenso, até o pagamento do requisitório.
As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 40, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos seguinte documentos: No caso de saque em nome próprio de pessoa física: documento original de identificação com foto;cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária e no caso de depósito na CEF, é exigido comprovante de residência com validade não superior a 90 dias.
No caso de saque por representante legal de pessoa física será exigido pela instituição bancária oficial: procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação; ou procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas; ou procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial; documento original de identificação do sacador com foto; cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
Para saque por procuração, deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).
Pagamentos sem alvará de até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do país do banco depositário.
Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00 poderão ser sacados somente nas agências de relacionamento com o poder judiciário.
Os requisitórios cujo saque estejam condicionados a apresentação de Alvará de Levantamento somente poderão ser sacados na agência indicada no alvará.
A retenção ou isenção do imposto de renda será feita pela instituição bancária, na forma da legislação aplicável.
No caso de isenção ou de crédito não tributável a pessoa física beneficiária do requisitório deverá declarar a sua condição à instituição financeira responsável pelo pagamento, ou, no caso de pessoa jurídica, se está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O beneficiário poderá acompanhar o processamento do requisitório na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: www.trf2.jus.br, no link “precatórios – consulta – pesquisa ao público”.
Comprovado o(s) depósito(s), voltem conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 03:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 03:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 03:33
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
03/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:58
Determinada a intimação
-
31/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50877914420234025101/TRF2
-
27/03/2025 15:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
-
25/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/02/2025 17:08
Juntado(a)
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/02/2025 11:55
Juntado(a)
-
05/02/2025 16:34
Juntado(a)
-
05/02/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2025 13:17
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:08
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição
-
30/10/2024 15:23
Juntado(a)
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/07/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 19:11
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:36
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 04/07/2024 14:00. Refer. Evento 57
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/06/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
11/06/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
11/06/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 16:38
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 04/07/2024 14:00. Refer. Evento 48
-
27/05/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/05/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2024 16:41
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 15:40
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 20/06/2024 14:00
-
10/05/2024 12:21
Juntada de Petição
-
08/05/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:22
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 07/05/2024 14:00. Refer. Evento 30
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
20/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
20/03/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 15:37
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 07/05/2024 14:00
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/03/2024 17:53
Juntada de Petição
-
29/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/01/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2023 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
10/10/2023 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO29S)
-
10/10/2023 18:41
Alterado o assunto processual
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 11:39
Declarada incompetência
-
18/08/2023 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 14:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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