TRF2 - 5000415-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
12/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 16:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000415-26.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: CLINICA VETERINARIA E PET CAMPO OESTE LTDAADVOGADO(A): BARBARA ANDREOTTI CARDOSO (OAB SP357820)ADVOGADO(A): TAIANE HENRIQUES CARDIAL DE MELLO (OAB RJ230126) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENVIO DE DÉBITOS EXIGÍVEIS À PGFN.
POSSIBILIDADE DE EVENTUAL TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PORTARIA MF Nº 447/2018.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL.
ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECISÃO REFORMADA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a medida liminar, que objetivava que a Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhasse à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos vencidos há mais de 90 dias, para a inscrição em dívida ativa, possibilitando o controle de legalidade e eventual adesão à transação tributária.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, na forma do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, com vistas ao encaminhamento dos débitos da impetrante à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para possibilitar a adesão às modalidades de transação tributária previstas em lei.
Razões de decidir 3.
A Receita Federal do Brasil tem o prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar à PGFN os débitos em aberto para fins de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 4.
Nessa esteira, a Portaria MF nº 447/2018 regulamentou o diploma normativo acima, estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias para, da data que se tornarem exigíveis, a Receita Federal do Brasil encaminhar à PGFN os débitos de natureza tributária. 5.
A conduta omissiva da Administração, sem justificativas razoáveis, viola o direito do contribuinte à razoável duração do processo administrativo e o princípio da eficiência, estando, portanto, a omissão administrativa sujeita ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (EC nº 45/2004).
Conclusão 6.
Conclui-se, portanto, que a r. decisão merece ser reformada, porquanto não se mostra razoável obstar a remessa dos débitos administrados pela RFB à PGFN, contrariando a lei e impedindo eventual inclusão dos débitos em transação administrativa, de modo a regularizar a situação fiscal do contribuinte e possibilitar o adimplemento do débito, gerando receita ao erário.
Dispositivo 7.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
08/05/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50017726420254025101/RJ
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000415-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CLINICA VETERINARIA E PET CAMPO OESTE LTDA ADVOGADO(A): BARBARA ANDREOTTI CARDOSO (OAB SP357820) ADVOGADO(A): TAIANE HENRIQUES CARDIAL DE MELLO (OAB RJ230126) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/03/2025 14:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/01/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/01/2025 12:41
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2025 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
22/01/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/01/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/01/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/01/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 18:47
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
21/01/2025 18:47
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
21/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001772-64.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
21/01/2025 17:15
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 17:15
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
17/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046697-53.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Evaldo Salgueiro
Advogado: Diogo Marcus Leibao Salles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027167-04.2024.4.02.5001
Centro de Assistencia a Saude do Espirit...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027414-82.2024.4.02.5001
Oxford Porcelanas Espirito Santo LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098834-75.2023.4.02.5101
Albertina da Rosa
Uniao
Advogado: Hecilda Martins Fadel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 14:44
Processo nº 5027414-82.2024.4.02.5001
Oxford Porcelanas Espirito Santo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 13:03