TRF2 - 5027414-82.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
06/08/2025 13:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 47
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027414-82.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
BASE DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.174 DO STJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da parte impetrante, mantendo a inclusão dos valores relativos ao IRRF e à contribuição previdenciária dos empregados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, com fundamento no Tema 1.174 do STJ.
A parte embargante sustenta existência de omissões no julgado e requer, ainda, o reconhecimento do prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorre em omissão ao aplicar exclusivamente o Tema 1.174/STJ, sem explicitar seus fundamentos determinantes nem demonstrar pertinência ao caso concreto; (ii) examinar se há omissão quanto à ausência de definitividade do referido tema, por ainda estar pendente de trânsito em julgado; (iii) apurar se houve omissão quanto a argumentos jurídicos relevantes que poderiam afastar a inclusão do IRRF e da contribuição previdenciária dos empregados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal; (iv) definir se deve ser reconhecido o prequestionamento para fins recursais, nos termos do art. 1.025 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se destinam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito nem à rediscussão da causa. 4.
O acórdão embargado aplica corretamente o Tema 1.174 do STJ, cujos acórdãos dos recursos especiais paradigmas foram publicados em 14/08/2024, sendo desnecessário o trânsito em julgado para sua aplicação, conforme jurisprudência consolidada do STF. 5.
Não há determinação de suspensão dos processos relativos ao Tema 1.174 pelo STJ, o que afasta o acolhimento do pedido de suspensão formulado. 6.
O acórdão enfrentou adequadamente os fundamentos jurídicos essenciais, com base em dispositivos constitucionais e legais pertinentes, além de precedentes vinculantes, não havendo omissão a ser sanada. 7.
O voto condutor examinou com clareza que os valores descontados dos trabalhadores devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, conforme entendimento pacificado. 8.
A ausência de análise de argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada não configura omissão relevante, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 9.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido enfrentada e fundamentada, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos invocados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A pendência de embargos de declaração nos recursos paradigmas não impede a aplicação imediata do Tema 1.174/STJ. 2.
A análise dos fundamentos determinantes do precedente é considerada implícita quando o acórdão adota expressamente o entendimento vinculante. 3.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas os capazes de modificar a conclusão adotada. 4.
O prequestionamento é caracterizado pela fundamentação do julgado sobre as matérias suscitadas, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais indicados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV; 1.022; 1.025; CF/1988, arts. 149, §2º; 150, I; 154, I; 195, I, “a” e §4º; 201, §11; 240; CTN, art. 110; Lei nº 8.212/91, arts. 22, I e II, e 28, I.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, j. 24.08.2020, DJe 31.08.2020; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1920219/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 21.02.2022, DJe 25.02.2022; STJ, EDcl no REsp 1649184/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 09.03.2021, DJe 03.08.2021; STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 08.06.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5027414-82.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109
-
13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/06/2025 12:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2025 06:45
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 00:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5027414-82.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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