TRF2 - 5063441-55.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
09/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ APELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
15/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária para manter a sentença que concedeu a segurança para declarar o direito da impetrante de não incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como de obter a compensação, de acordo com o art. 170-A do CTN, das importâncias indevidamente recolhidas pelo contribuinte, observado o prazo prescricional quinquenal, acrescidos de juros e correção monetária pela Taxa Selic.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) inclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria recorrida, concluindo esta Eg.
Turma que não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS no caso do ISS - uma vez que ambos os tributos são não cumulativos e não representam receita própria da pessoa jurídica, mas sim de um terceiro, não podendo ser considerados como faturamento. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do col.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. da Lei Complementar 116/2003; art. 12 do Decreto-Lei 1.578/77; art. 155, II e § 2º, I, da CF; art. 156, III e §3º da CF e art. 195, I, b, da CF e RE n.º 574.706. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Lei Complementar 116/2003; art. 12 do Decreto-Lei 1.578/77; art. 155, II e § 2º, I, da CF; art. 156, III e §3º da CF e art. 195, I, b, da CF.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022; e RE n.º 574.706; ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES APELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/06/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 38
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ APELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
COMPENSAÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
TAXA SELIC.
DESPROVIMENTO. Caso em exame 1. Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS e declarar o direito à restituição e/ou de compensação dos indébitos tributários correlatos, atualizados pela Taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS; Razões de decidir 4.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente.
Precedentes desta 4ª Turma Especializada. 5. Nesse sentido, o ISS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal 6.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 7.
Em sede de Mandado de Segurança, é admitida a repetição do indébito por meio de restituição judicial (precatório/RPV) somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Por outro lado, o EG.
STF não admite a restituição pela via administrativa, conforme entendimento firmado no Tema 1262 de repercussão geral. 8.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
IV.
Dispositivo 9.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
05/05/2025 20:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/04/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
25/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:16
Retirado de pauta
-
25/04/2025 17:37
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5063441-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
19/02/2025 13:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 10:15
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/02/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:28
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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