TRF2 - 5076881-21.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO35
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16/07/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076881-21.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: LEANDRO PRADO CHAVES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RESP 1.138.206.
PRAZO MÁXIMO DE 360.
FLUXO DE PAGAMENTO.
ARTS. 98 E 99 DA IN RFB Nº 2.055/2021.
APLICABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedentes os pedidos formulados, que objetivavam que fosse determinado à autoridade impetrada que conclua a análise dos requerimentos administrativos formulados pelo impetrante, efetivando a compensação dos débitos do impetrante eventualmente existentes em 30 dias e/ou que a impetrada efetive a restituição em 90 dias dos créditos eventualmente reconhecidos em favor do impetrante, adotando o fluxo previsto nos arts. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a aplicabilidade do prazo de 360 dias na apreciação dos pedidos de restituição formulados administrativamente pelo impetrante e se a autoridade coatora o ultrapassou, assim como determinar se são aplicáveis ao caso o fluxo previsto no art. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, em caso de procedência dos pedidos.
Razões de decidir 3.
A conclusão de processo administrativo tributário em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da razoabilidade, e da duração razoável do processo, conforme firme jurisprudência das Cortes superiores. 4.
Destaca-se que a matéria tratada foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos no REsp. nº 1.138.206/RS (Temas 269 e 270), que cuidou da fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal, considerando o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir do protocolo do pedido. 5.
No que concerne à compensação e à restituição de eventual direito creditório reconhecido em favor do contribuinte, os arts. 98 e 99 da IN/RFB nº 2055/21 preveem o fluxo procedimental a ser seguido pela autoridade fiscal.
Trata-se de normas plenamente válidas, que não estipulam prazo determinado para a emissão de ordem bancária de pagamento e que devem ser aplicadas ao caso em análise se julgados procedentes os pedidos administrativos formulados pelo impetrante. 6.
Não há prazo determinado para a emissão de ordem bancária de pagamento, já que tal procedimento envolve a programação orçamentária e observância à ordem cronológica de restituições e preferências legais, sob pena de ingerência do Poder Judiciário na organização de cronogramas a cargo do Poder Executivo.
Conclusão 7.
Reforma da sentença para conceder a segurança e, assim, (i) determinar que a autoridade coatora analise os requerimentos de restituição formulados pelo impetrante e profira decisão de caráter meritório no prazo de 30 (trinta) dias; e (ii) caso procedentes os requerimentos, adote fluxo previsto nos arts. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Dispositivo 8.
Apelação provida em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076881-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LEANDRO PRADO CHAVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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06/02/2025 06:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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