TRF2 - 5105842-06.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:14
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:44
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO40
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26/06/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5105842-06.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: RONALDO MANOEL GODOI ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) EMENTA recurso do autor. previdenciário. aposentadoria. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. cumprimento de exigência no processo administrativo. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA quanto ao pedido principal. ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO. Quanto ao pedido secundário, há impedimento de que o Poder Judiciário avance sobre a questão.
Autor deveria obrigar a autarquia a realizar as diligências que lhe competem, por força do acordo internacional, e não requerer diretamente a decisão judicial sobre lide. sentença ANULADA quanto ao pedido principal e mantida quanto ao pedido subsidiario. recurso conhecido em parte e, nesta parte, provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DO AUTOR, E NESTE PARTE, DAR -LHE PROVIMENTO, de modo a reconhecer a negativa de jurisdição quanto ao pedido principal (concessão de aposentadoria brasileira), DETERMINANDO QUE O PROCESSO RETORNE AO JUÍZO DE ORIGEM, para ser apreciado no mérito, eis que configurado o interesse de agir, por conta do indeferimento expresso do benefício.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5105842-06.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: RONALDO MANOEL GODOI ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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07/04/2025 10:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 14:50
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 07:53
Determinada a intimação
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16/04/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 15:06
Juntada de Petição
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22/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 06:28
Determinada a intimação
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23/11/2023 00:51
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 00:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081026-91.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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05/11/2023 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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