TRF2 - 5021188-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5021188-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA (OAB RJ147983) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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25/06/2025 16:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 07:20
Juntada de Petição
-
28/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021188-52.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA (OAB RJ147983) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. embargos à execução fiscal. ausência de cerceamento de defesa. cobrança de pis e cofins em suas próprias bases de cálculo. encargo legal. decreto lei nº 1.025/1969.
SENTENÇA MANTIDA. Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) cerceamento de defesa; (ii) indevida inclusão do PIS e da COFINS sobre suas próprias bases de cálculo e (iii) revogação da cobrança do encargo legal do Decreto-Lei nº 1.025/1969 pelo CPC de 2015.
Razões de decidir 3.
Compete ao magistrado, enquanto destinatário da prova, aferir se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar a sua convicção, podendo indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. Na espécie, as matérias aduzidas pela embargante - nulidade da CDA, indevida cobrança do PIS e da COFINS sobre a sua própria base de cálculo e revogação do encargo legal do Decreto-Lei nº 1.025/1969, são exclusivamente de direito não justificando a realização de prova pericial. 5.As CDA’s que instruem a exordial da Execução Fiscal atendem aos requisitos preconizados em lei, porquanto fazem expressa referência ao nome da parte devedora, à origem e à natureza do débito, ao número de inscrição na dívida ativa, bem como à legislação aplicável, inclusive no que se refere à disciplina da forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora, do termo inicial e dos índices aplicados, de maneira a possibilitar à parte executada a verificação da exatidão dos valores cobrados. 6. A incidência tributária, mediante o denominado “cálculo por dentro”, não ofende a qualquer preceito constitucional.
Nesse sentido, os precedentes do C.
STF: AgR no RE nº 524.031 e AgR no AI nº 658.710 7.
O encargo do Decreto-Lei 1.025/1969 não tem a mesma natureza jurídica de honorários previstos no CPC e, pelo critério da especialidade, prevalece a norma especial sobre a geral, não havendo que se falar em derrogação tácita.
Jurisprudência do Eg.
STJ.
Dispositivo 8.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5021188-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL GRUMACH GENUINO DE OLIVEIRA (OAB RJ147983) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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19/02/2025 14:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:59
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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