TRF2 - 5003850-14.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA04
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16/07/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003850-14.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: SERGIO DA SILVA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão que reformou a sentença para julgar improcedente pedido de concessão de aposentadoria, ao fundamento de que não restou comprovada a especialidade dos períodos de 23/4/2013 a 6/6/2013 e de 18/11/2013 a 30/1/2018.
Alega o embargante que o acórdão apresenta contradição e omissão.
Afirma que "o presente tribunal não analisou que o Embargante era exposto a diversos produtos químicos, e somados todos, traz uma grande destruição a sua saúde.
Ora, se a exposição a TOLUENO, XILENO, BENZENO, POEIRA SÍLICA, e demais não é por si só uma razão para que o trabalhador tenha direito a considerar seu trabalho como insalubre o que é? Verifica-se que a poeira sílica, sequer foi analisada pelo tribunal, e temos diversos precedentes tratando a poeira sílica, como de cunho insalubre".
Cita jurisprudências. É o breve relatório. Decido. É o relatório.
Decido. Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
No caso em análise, não logrou o embargante demonstrar a ocorrência das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada.
Em consequência, devem ser rejeitados os presentes embargos por inexistir obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Veja-se que o Voto Condutor analisou todos os agentes indicados no formulário do evento 1, PPP12.
Trago abaixo este recorte: A exposição ao ruído deve ser analisada de forma quantitativa e, por isso, não há como reconhecer a especialidade da atividade por este fator de risco.
Quanto aos agentes químicos ali listados, tanto a poeira quando os vapores orgânicos devem ser analisados de forma QUANTITATIVA.
Em relação especialmente ao tolueno, conforme precedente desta 3º Turma Recursal (processo nº 5003281-87.2022.4.02.5116/RJ, Relatora Exma.
Juíza Federal Flávia Heine Peixoto, julgado em 03/05/2024), em resposta ao Ofício nº 720007283070 da 3ª Vara Federal de Criciúma, a FUNDACENTRO esclareceu que não há como classificar os agentes químicos xileno e tolueno como benzeno pela simples presença de um anel benzênico na estrutura da molécula. Nesse sentido, transcrevo o trecho do despacho 22/2022/CRSER sobre o tema, disponível na íntegra no endereço eletrônico https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pareceres-e-notas/benzeno-tolueno-e-xileno: Nesse cenário, a exposição ao tolueno e ao xileno deve ser analisada de forma QUANTITATIVA, cujos limites de tolerância previstos, respectivamente, no Anexo 11 da NR-15 são de 78 ppm ou 290 mg/m3 e de 78 ppm ou 340 mg/m3.
Na verdade, as alegações da parte embargante demonstram claramente seu objetivo de rediscutir a matéria em análise, o que também se mostra incabível na via estreita dos embargos de declaração. Por fim, a eventual afirmação da recorrente de se tratar de embargos com propósito de prequestionamento não é suficiente ao acolhimento do recurso, sendo necessário que a irresignação se adeque a uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e não consista na mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre dispositivos constitucionais ou infralegais.
Desta forma, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados nos embargos.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5003850-14.2024.4.02.5118/RJRELATOR: PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: SERGIO DA SILVA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 13/06/2025 - Embargos de Declaração Não Acolhidos -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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19/05/2025 19:33
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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19/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/05/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003850-14.2024.4.02.5118/RJ (Aditamento: 42) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: SERGIO DA SILVA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556) ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
09/05/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 10:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:30
Retirado de pauta
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003850-14.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: SERGIO DA SILVA FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556) ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:17
Determinada a intimação
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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28/02/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2025 11:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2025 08:17
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 18:43
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Juntada de peças digitalizadas - 18/02/2025 13:25:45)
-
24/02/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntada de peças digitalizadas - 24/02/2025 11:08:12)
-
24/02/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/02/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
10/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:12
Determinada a intimação
-
10/12/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
13/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/10/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Petição
-
15/10/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/10/2024 11:28
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
20/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:06
Determinada a intimação
-
20/09/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
-
12/08/2024 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 19:14
Determinada a intimação
-
12/07/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 13:23
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/05/2024 18:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 18:45
Determinada a citação
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10/05/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 12:30
Alterado o assunto processual - De: Agente Agressivo - Poeira - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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07/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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