TRF2 - 5000006-92.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET01
-
29/07/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MULTA DE TRÂNSITO. error in procedendo. sentença. anulação. - A apelante insurge-se contra a notificação de penalidade de trânsito sob alegação de que a foto inserida na referida notificação não corresponde ao veículo de sua propriedade. - Apesar da imagem que consta na autuação estar embaçada, percebe-se que houve error in procedendo, pois o magistrado não considerou que o veículo UP possui traseira distinta de um sedan, bem como não abordou eventual divergência de cor entre o veículo da autora e aquele que consta na foto da notificação de penalidade. - Sentença anulada por não estar devidamente fundamentada, já que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (nos moldes do art. 489, § 1º, IV, CPC). - Apelação parcialmente provida para anular a sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 18:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
21/03/2025 15:50
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026708-02.2024.4.02.5001
Gregore Maiquel Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:27
Processo nº 5005529-79.2024.4.02.5108
Ulises Ezequiel Cuesta
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Geovana Carneiro Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 07:38
Processo nº 5005529-79.2024.4.02.5108
Ulises Ezequiel Cuesta
Coordenador - Sociedade de Ensino Superi...
Advogado: Geovana Carneiro Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000884-59.2020.4.02.5101
A&Amp;M Academia Agua e Movimento LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2021 13:40
Processo nº 5004481-15.2024.4.02.5002
Jane dos Santos Gorni Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 18:31