TRF2 - 5001037-14.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
11/09/2025 03:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 03:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 03:06
Determinada a intimação
-
10/09/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 14:34
Determinada a intimação
-
16/07/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA04
-
16/07/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
24/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001037-14.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: YASMIM CABRAL CARDOSO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
QUESTÕES JURIDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS.
JUÍZO A QUO JÁ HAVIA DEFERIDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ACÓRDÃO QUE CONDENOU A PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RESSALVOU O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DA AUTORA REJEITADOS. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela parte autora em face de acórdão que manteve a sentença que julgou procedente em parte pedido de restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária.
A autora opôs os embargos de declaração (evento 97, EMBDECL1), aduzindo a existência de omissão no acórdão.
Alega a embargante que "verifica-se omissão relevante a ser sanada, a fim de que conste expressamente nos autos a inexigibilidade dos honorários de sucumbência diante da manutenção da condição econômica que justificou a concessão da justiça gratuita deferida no evento 5".
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para suprir omissão apontada. É o breve relatório. Passo a decidir.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
Conforme o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo.
Somente são cabíveis os embargos de declaração com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1023 do CPC), não tendo a parte recorrente apontado em seu recurso quaisquer destes elementos.
A gratuidade de justiça foi deferida pelo juízo a quo no evento 5, DESPADEC1.
Em contrapartida, assim foi proferido o acórdão por esta Turma Recursal (evento 90, ACOR2): A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a) Portanto, em que pese o acórdão haver condenado a parte autora/recorrente em honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), fez menção expressa à observância do disposto no §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Veja-se a redação do referido dispositivo legal: Art. 98 (...) § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Assim, a decisão não foi omissa, como alega a embargante.
No caso dos autos, portanto, não logrou a embargante demonstrar a ocorrência das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, sendo adotados os fundamentos e a legislação aplicável.
Desta forma, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, face à inexistência de qualquer omissão no julgado.
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se ao Juizado de origem. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 100
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001037-14.2024.4.02.5118/RJRELATOR: PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: YASMIM CABRAL CARDOSO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 13/06/2025 - Embargos de Declaração Não Acolhidos -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001037-14.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: YASMIM CABRAL CARDOSO BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ALBERTO ESTEVEZ GARCIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001037-14.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: YASMIM CABRAL CARDOSO BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ALBERTO ESTEVEZ GARCIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
22/04/2025 15:27
Retirado de pauta
-
22/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
08/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:43
Determinada a intimação
-
14/03/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/02/2025 02:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2025 02:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/10/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 19:28
Juntada de Petição
-
11/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2024 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2024 08:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
12/09/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
26/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
26/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 07:06
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição
-
16/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:18
Determinada a intimação
-
26/06/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2024 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/05/2024 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2024 00:20
Juntada de Petição
-
30/04/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/04/2024 15:19
Intimado em Secretaria
-
12/04/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YASMIM CABRAL CARDOSO BATISTA <br/> Data: 21/05/2024 às 13:00. <br/> Local: CONSULTORIO DR. ALBERTO GARCIA - Rua Otavio Tarquino, 74 – Sala 1004 – Centro – Nova Iguaçu/RJ (ref. Calçadão de Nova
-
08/04/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2024 14:41
Determinada a citação
-
21/03/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2024 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 17:54
Determinada a intimação
-
26/02/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/02/2024 18:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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