TRF2 - 5000469-65.2025.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos em diligência
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000469-65.2025.4.02.9999/ES APELADO: ADELIA NICE ROSAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES0008817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelações interpostas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (evento 1.4, fls. 5/7) e por ADELIA NICE ROSA (evento 1.5, fls. 1/8) contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Mucurici/ES, em ação ajuizada em 15/04/2016, reivindicando o restabelecimento de auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Verifica-se nos autos que, após a prolação da sentença, a patrona da parte autora informou o falecimento de ADELIA NICE ROSA, requerendo a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 687 do CPC, com a juntada da certidão de óbito e outros documentos (evento 1.3, fls. 5/29).
DECIDO.
Retire-se o processo de pauta.
Encaminhem-se os autos ao juízo de primeiro grau para adotar as providências cabíveis acerca da sucessão processual, em especial a promoção da habilitação dos interessados, de acordo com artigos 313, §2º, I, e 687 do Código de Processo Civil, bem como do artigo 112 da Lei nº 8.213/91.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:22
Expedição de ofício
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04/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:03
Retirado de pauta
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01/07/2025 23:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
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26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 212
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24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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28/04/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000469-65.2025.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00002974720168080034/ES) RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: ADELIA NICE ROSA ADVOGADO: Maria Regina Couto Uliana ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
24/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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