TRF2 - 5064138-18.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064138-18.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: E TAMUSSINO E CIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ADVOGADO(A): RAFAELLA BALDAQUE GRADIM (OAB RJ234333) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL ANTERIOR A 02.05.2024.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAI, SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
TEMA 1.079 DO STJ.
MESMA BASE IMPONÍVEL CONSISTENTE NA FOLHA SALARIAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS APLICADA.
LIMITAÇÃO EM TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
O primeiro ponto a ser destacado é que a iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores se manifesta pela desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação de precedente de vinculação obrigatória, como, no caso, o Tema de Repercussão Geral 1.079 do STF.
Por todos: AgR na Rcl 56.588, DJe 07.03.2023, relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2.
O segundo aspecto a ser sopesado é que o STF tem entendimento firme no sentido de que a alteração realizada, pela Emenda Constitucional 33/2001, na redação do art. 149, § 2º, III, da Constituição, não estabeleceu delimitação exaustiva da base econômica passível de tributação a toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Temas 325 e 495 de Repercussão Geral). 3.
Em perspectiva, a Suprema Corte consignou que são constitucionais as contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e Salário-educação, incidentes sobre a folha de salários, devidas pelas empresas urbanas e rurais, mesmo após o advento da EC nº 33/2001 (Tema 325 do STF). 4. Embora o STJ tenha concluído que tais contribuições não se submetem ao teto de 20 salários mínimos sobre a folha de salários, a Impetrante se beneficiou da modulação dos efeitos do precedente de observância obrigatória, como de demonstra em seguida. 5.
A Exma.
Ministra Relatora abriu modulação dos efeitos da decisão de observância obrigatória, em sistema de superação (overruling) do mencionado precedente, nos casos em que a contribuinte tivesse obtido um pronunciamento judicial ou administrativo favorável anterior à publicação do acórdão, ocorrida em 02.05.2024, o que se verifica no caso em análise (REsp 1.898.532), sendo 02.05.2024 a data limite para a obtenção do benefício em sede de superação de precedente de observância obrigatória. 6.
Assim mesmo, ainda que o Tema 1.079 do STJ, como demonstrado, não adentrou nas exações referente à Contribuição ao SEBRAE, ao INCRA e ao Salário-educação, a ratio decidendi aplicável é a mesma e deve ser estendida às demais contribuições parafiscais, porque a base imponível de todas as exações mencionadas é a folha salarial e, portanto, devem ter igual tratamento tributário, ainda mais levando em consideração que o art. 149, § 2º, III, da Constituição, não estabeleceu delimitação exaustiva da base econômica passível de tributação a toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Temas 325 e 495 de Repercussão Geral). 7.
Uma vez comprovado que houve efetivo recolhimento acima do teto de 20 salários mínimos das contribuições parafiscais por conta de terceiros no período indicado, de 30.11.2020 a 02.05.2024, a contribuinte faz jus à compensação requerida na inicial, após o trânsito em julgado e de acordo com a lei de regência do encontro de contas, na forma do art. 170-A do CTN, com valores corrigidos pela Taxa Selic. 8.
Remessa necessária e Apelação do ente tributante parcialmente providas.
Aplicação da modulação dos efeitos do Tema 1079 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e ao recurso do ente tributante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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10/09/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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04/09/2025 18:40
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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02/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064138-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: E TAMUSSINO E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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23/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:46
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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06/06/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - 06/06/2025 17:41:54)
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06/06/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de certidão - 30/05/2025 14:32:52)
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06/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/06/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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06/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064138-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: E TAMUSSINO E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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04/06/2025 20:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/06/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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04/06/2025 17:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 13:34
Retirado de pauta
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30/05/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064138-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: E TAMUSSINO E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
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07/05/2025 09:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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15/04/2025 19:29
Lavrada Certidão
-
15/04/2025 19:27
Retirado de pauta
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15/04/2025 19:25
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064138-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: E TAMUSSINO E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 121
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/04/2025 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB28 para GAB10)
-
08/07/2022 15:36
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2022 15:36
Declarado impedimento
-
03/05/2022 13:14
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/05/2022 13:06
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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05/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/12/2021 22:36
Juntada de Petição
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
16/12/2021 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/12/2021 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/12/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:10
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/12/2021 13:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/03/2021 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2021 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/03/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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