TRF2 - 5060524-05.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060524-05.2020.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: INSET CINCO SERVICOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485) DESPACHO/DECISÃO INSET CINCO SERVIÇOS LTDA, qualificada na inicial, impetrou Mandado de Segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro, em que objetiva, inclusive liminarmente, ter reconhecido o direito de apurarem e recolherem as contribuições parafiscais por conta de terceiros, com a limitação da sua base de cálculo até vinte salários mínimos.
Ao final, pede para ser assegurado o direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Esclareço, desde já, que o presente writ foi originalmente impetrado com várias outras autoridades coatoras elencadas no polo passivo da lide.
Aduz que é pessoa jurídica do ramo da prestação de serviços e dedetização e desratização em condomínios e residências, e está sujeita ao pagamento das referidas contribuições sem a limitação expressa no o artigo 4º, da Lei nº 6.950/81.
Recolheu custas (GRU 2).
A liminar foi deferida no evento 4.
A mesma decisão determinou a exclusão das autoridades responsáveis pelo FNDE, SEBRAE, SESC, SENAC E INCRA do polo passivo da lide. A União Federal manifestou interesse na lide (evento 19), e interpôs agravo de instrumento no evento 22 (AI 5012908-11.2020.4.02.0000).
Consulta à página eletrônica do TRF-2 revela que ainda não houve qualquer decisão no recurso.
A autoridade coatora prestou informações no evento 21.
Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva para efetuar eventual compensação.
Alegou que estão ausentes os requisitos para concessão da liminar.
No mérito, pugnou pela regularidade da cobrança nos modos em que atualmente efetuada pela Receita.
O MPF disse não haver interesse público que justifica sua intervenção no feito (evento 24).
Evento 27 – sentença proferida pela 7ª Vara Federal, julgando procedente o pedido e concedendo a segurança para declarar o direito das impetrantes de limitarem a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros à 20 salários mínimos, bem como para declarar seu direito à compensação e/ou restituição dos valores indevidamente recolhidos sobre o excedente desta base de cálculo desde 09/09/2015, em razão da prescrição quinquenal, considerado o ajuizamento da demanda em 09/09/2020.
Evento 32 – recurso interposto pela União/Fazenda Nacional.
Evento 37 – embargos de declaração opostos pela impetrante.
Evento 39 – decisão proferida pela rejeitando os embargos de declaração opostos pela impetrante em relação à contradição apontada e dando provimento aos embargos em relação à omissão sobre o pedido de restituição por precatório.
Evento 52- recurso interposto pela impetrante.
Evento 56- contrarrazões apresentadas pela impetrante.
Evento 49 – contrarrazões apresentadas pela União/Fazenda Nacional.
Evento 61 – a impetrante requer a suspensão do feito conforme determinado na parte final dos V.
Acórdãos em que o E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA alçou à sistemática dos recursos repetitivos os REsp´s n.ºs 1.905.870/PR e 1.898.532/CE.
Evento 73 – decisão proferida pela 7ª Vara Federal declinando da competência em favor de uma das Varas competentes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. É o relato do necessário.
A decisão proferida pelo TRF2 conheceu e deu parcial provimento à remessa necessária e ao recurso interposto pela União/Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso interposto pela impetrante, para reformar a sentença e consignar que embora as contribuições em questão não se submetam ao teto de 20 salários mínimos, deve ser observada, no caso, a modulação dos efeitos do precedente de observância obrigatória consistente no Tema Repetitivo 1079 do STJ, ou seja, a contribuinte mantém o direito reconhecido pela sentença até 02.05.2024.
Tendo em vista a decisão proferida pelo TRF2, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse. -
17/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO15F)
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16/07/2025 19:09
Declarada incompetência
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11/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50605240520204025101/TRF2
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02/05/2021 16:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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27/04/2021 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/04/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/04/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2021 18:35
Decisão interlocutória
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28/03/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2021 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2021 19:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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09/02/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/01/2021 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2021 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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25/11/2020 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2020 13:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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24/11/2020 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2020 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/11/2020 16:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2020 23:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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23/11/2020 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2020 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2020 13:02
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos em parte
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20/11/2020 18:24
Autos com Juiz para Sentença
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20/11/2020 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/11/2020 12:02
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50129081120204020000/TRF2
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13/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2020 13:59
Juntado(a)
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05/11/2020 07:51
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129081120204020000/TRF2
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04/11/2020 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2020 14:45
Expedição de ofício
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03/11/2020 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/11/2020 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2020 17:05
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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16/10/2020 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2020 12:54
Autos com Juiz para Sentença
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08/10/2020 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2020 09:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2020 13:04
Juntada de Petição
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30/09/2020 11:26
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50129081120204020000/TRF2
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30/09/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/09/2020 21:28
Juntado(a)
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18/09/2020 21:20
Juntado(a)
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16/09/2020 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2020 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/09/2020 18:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Superintendente - INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Estado do Rio de Janeiro - SENAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Presidente do Conselho - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Presidente do Conselho - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Presidente - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - EXCLUÍDA
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16/09/2020 18:16
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2020 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/09/2020 18:01
Juntada de Certidão
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09/09/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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