TRF2 - 5056670-61.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO20
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25/06/2025 13:00
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5056670-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME VINICIUS SOUSA BENEVENUTO (OAB MT025628O)PARTE RÉ: FUNDACAO GETULIO VARGAS (INTERESSADO) EMENTA administrativo.
MANDADO DE SEGURANÇA. concurso público. não observância de regra editalícia. ilegalidade.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Cuida-se de remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para, "confirmado a liminar, determinar que a FGV considere o diploma constante no evento 1 (anexo 5) para fins de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), com a consequente retificação da lista geral de habilitados e expedição do certificado de habilitação". 2.
A questão de fundo restou suficientemente analisada pelo Juízo a quo na sentença: “Com efeito, de acordo com os documentos acostados, o Exame Nacional da Magistratura - ENAM tem o objetivo de efetivar a habilitação de examinandas e examinandos para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas no Edital (evento 1, anexo 6) (...) No caso, apesar de o edital do certame dispor expressamente que o diploma ou certificado de conclusão de graduação em Direito deveria ser enviado apenas a partir da publicação do resultado preliminar da prova, as capturas de tela apresentadas pelo impetrante na petição inicial comprovam que os links para envio do documento foram disponibilizados desde o momento das inscrições (evento 1, anexo 1) (...)também não constavam do cronograma disponibilizado em edital as datas específicas relativas ao período de apresentação dos diplomas ou de divulgação dos resultados quanto aos documentos, de modo que os candidatos já soubessem de antemão as datas relativas a cada etapa (evento 1, anexo 6, fl. 18)." 3.
A banca examinadora emitiu comunicado, em 31/05/2024, reabrindo, em caráter excepcional, o prazo para envio de diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, no período entre 03/06/2024 e 05/06/2024.
A parte autora não acompanhava diariamente os editais na página do ENAM, motivo pelo qual deixou de reenviar o documento. 4.
As provas carreadas aos autos demonstram que não foi observada a obrigatoriedade da publicação em Diário Oficial. 5.
Remessa necessária desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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28/05/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5056670-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME VINICIUS SOUSA BENEVENUTO (OAB MT025628O) PARTE RÉ: FUNDACAO GETULIO VARGAS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 182
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14/04/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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22/03/2025 19:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/10/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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04/10/2024 16:34
Despacho
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27/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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27/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/09/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/09/2024 14:35
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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24/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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