TRF2 - 5016951-49.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016951-49.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0161818-72.2017.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): FLAVIO FERNANDES TAVARES (OAB MG089801) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
MILITAR.
LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONTADA EM DOBRO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS DA CONTADORIA.
RETIFICAÇÃO. - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou o cadastramento da respectiva requisição de pequeno valor, em sede de cumprimento de sentença que condenou a agravante a efetuar o pagamento da indenização decorrente da conversão da licença especial de seis meses em pecúnia à parte agravada, militar da Reserva Remunerada do Exército Brasileiro. - Conforme determinado no título executivo, devem ser abatidos os valores relativos ao adicional de tempo de serviço e ao adicional de permanência, nos moldes determinados. - O cômputo em dobro de seis meses de licença especial, com o acréscimo de um ano no tempo de serviço, não gera impacto nas promoções na carreira do militar, sendo descabida a pretensão de abatimento das diferenças pagas a maior em função das promoções do militar. - Agravo de instrumento parcialmente provido e agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, reformando parcialmente a decisão agravada e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/05/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Agravo de Instrumento Nº 5016951-49.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): FLAVIO FERNANDES TAVARES (OAB MG089801) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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15/04/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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13/03/2025 15:50
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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20/02/2025 16:28
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:45
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
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17/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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11/12/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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04/12/2024 17:40
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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04/12/2024 17:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 115 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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