TRF2 - 5004706-69.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:37
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004706-69.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5104003-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CARLOS DA SILVA MONTEIRO JUNIORADVOGADO(A): DENISE DE ALMEIDA MARQUES (OAB RJ187130) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
CERTIFICADO DE ARMA DE FOGO. DECRETO Nº 11.615/2023. PRAZO DE VALIDADE.
REDUÇÃO. - Por intermédio do art. 300 do CPC, estabeleceram-se como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo – sendo que, a contrario sensu, a providência daquela proteção à evidência não pode faticamente causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. - Para tanto, impõe-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos, sem que se faça necessária dilação probatória, a qual se mostra imprópria no atual momento processual. - O Decreto n.º 11.615/2023 estabelece regras e procedimentos para a emissão e controle de registros de armas de fogo. - Quanto ao CRAF anteriormente emitido para colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores, a validade agora é de 3 anos, ao passo que para fins de posse de arma, 5 anos. - A medida administrativa que diminuiu o prazo de validade visa intensificar as ações de fiscalização, rastreabilidade e monitoramento da circulação de armas de fogo no território nacional. - É importante salientar que o prazo de validade é um elemento discricionário que pode ser modificado por meio de legislação regulamentadora posterior, não havendo direito adquirido aos prazos já concedidos. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 18:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Agravo de Instrumento Nº 5004706-69.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CARLOS DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): DENISE DE ALMEIDA MARQUES (OAB RJ187130) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 12:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
24/04/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
15/04/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
15/04/2025 13:32
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 16:58
Determinada a intimação
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
09/04/2025 21:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016239-59.2024.4.02.0000
Stafford-Miller (Ireland) Limited
Colgate Palmolive Industrial LTDA
Advogado: Rafael Bravo Carneiro Caetano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 10:30
Processo nº 5044168-32.2020.4.02.5101
Waldemiro Lopes Filho
Os Mesmos
Advogado: Guilherme Pfeifer Portanova
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2022 16:28
Processo nº 5044168-32.2020.4.02.5101
Waldemiro Lopes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2020 15:58
Processo nº 5107104-54.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Cryslainy Lima Ferreira
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 17:03
Processo nº 5107104-54.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Cryslainy Lima Ferreira
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00